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Termina o Programa de Manutenção de Emprego e Renda

30/08/2021 às 13h32

MP que instituía sua prorrogação por mais 120 virou mini reforma trabalhista de Bolsonaro e está no Senado

O programa que permitiu os acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contratos de trabalho encerrou-se no dia 25. Com isso, retorna a jornada e salários anteriores.

Todos esses acordos têm previsto a estabilidade provisória de emprego, portanto demissões são irregulares e terão multa.

A MP 1045, que instituía uma prorrogação desse Programa por mais 120 dias foi aprovada pela Câmara. Mas por conter outras alterações na lei trabalhista está sendo chamado de mini reforma trabalhista de Bolsonaro.

A CUT e demais centrais sindicais vêm intensificando a pressão junto ao Congresso Nacional para barrar a tramitação da MP 1045, que precariza ainda mais as relações de trabalho, retirando os poucos direitos que sobraram desde a última reforma trabalhista, no governo Temer.

A pressão é para que não votem, deixem MP caducar. O prazo vence em 7 de setembro.  Caso a MP seja votada e aprovada como está, medidas judiciais serão tomadas como recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a inconstitucionalidade da medida.

Magistrados afirmam que ela é inconstitucional e lideranças sindicais alertam que ela estimula o trabalho análogo à escravidão.

Veja alguns pontos da MP:

1. Fim da carteira assinada para muitos ao criar o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que não exige das empresas o vínculo empregatício.

2 – Trabalhador poderá ser contratado por metade do salário mínimo: pelo Requip as empresas pagam apenas um bônus valendo R$ 550.

3 – Trabalhador contratado pelo Requip não terá direito a receber o 13º salário e não terá direito a nenhum depósito do FGTS.

5 – Trabalhador perde direito à aposentadoria e auxílio-doença: empresas que contratarem pelo Requip não precisam recolher INSS, que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio-doença.

6 – Fim das férias remuneradas e redução da hora extra: Requip estabelece descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração e categorias com jornadas especiais podem ter a jornada estendida sem pagamento de horas extras.

7 – O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

E tem mais: a MP restringe a fiscalização das empresas e o acesso gratuito à Justiça do Trabalho; prevê dispensa sem justa causa mesmo havendo garantia provisória de emprego; abre a possibilidade de substituir até 40% dos empregados pela contratação via Requip; coloca como opcional os exames ocupacionais periódicos e privilegia acordos individuais aos coletivos, com intermediação de sindicatos.