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Quem recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz Ministério Público do Trabalho
STF também decidiu que, embora não possa forçar imunização, Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar vacina
Trabalhador que se recusar a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderá ser demitido por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT orienta as empresas a investirem em conscientização e dialogarem com seus empregados, porém deixa claro que a recusa injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais trabalhadores da empresa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no ano passado, que mesmo não podendo forçar ninguém a se vacinar, o Estado tem o poder de impor medidas restritivas aos que se recusarem a tomar o imunizante. Entre as medidas restritivas estão multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, em reportagem do jornal O Estado de São Paulo.
Diante de tanta fake news sobre vacinas, o MPT ressalta que a demissão seja considerada como última alternativa após insistentes processos de conscientização por parte do empregador da importância da imunização de todos. ‘O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, pontuou Balazeiro ao jornal.
O procurador-geral também destaca que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.
“Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização”, recomenda.
A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office. “A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta.
Para proteger os demais empregados, a empresa não permitirá quem não se imunizar a permanecer no ambiente de trabalho. E se o trabalhador não tiver uma recusa justificada, a empresa inicia com advertência, suspensão, reiteração e por fim a demissão por justa causa. A “O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, afirma.
Importante: na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Ele fica impedido de receber o aviso prévio e 13.° salário proporcional e não tem direito ao seguro-desemprego e a sacar o FGTS. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa de 40% do fundo.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.