Por Assessoria de Saúde e Previdência da Fetquim-CUT
A aposentadoria Especial foi criada desde o início da previdência social no século passado, reconhecendo todas as situações insalubres, penosas e perigosas, antecipando a aposentadoria dos trabalhadores expostos. É bom recordar que no Brasil de hoje, há muitas atividades econômicas que continuam oferecendo riscos elevados de adoecimento e acidentes, conforme mostra a própria legislação previdenciária. Das 1300 atividades econômicas hoje existentes no Brasil, segundo a assessoria de Saúde e Previdência da CUT, cerca de 300 continuam oferecer riscos elevados, com a cobrança de 3% inclusive do Seguro Acidente do Trabalho, e esses riscos elevados estão presentes em mais de 20 subatividades ( CNAE-Subclasse) no setor químico, plástico e de borracha entre outras, e mais de 50 no setor metalúrgico.
Para André Alves, Secretário de Saúde da Fetquim, e diretor do sindicato Unificados de Campinas, afirma que “O Governo Bolsonaro, com a reforma neoliberal da Previdência, dificultou o pedido da aposentadoria especial elevando a idade para 60 anos, porém é preciso que os sindicatos fiquem atentos principalmente em exigir junto com os trabalhadores o PPP. É fundamental que os sindicatos ajudem e orientem os trabalhadores com assessoria profissional e jurídica. “
Airton Cano, coordenador político da Fetquim-CUT, ressalta: “ Os Sindicatos devem estar atentos a isso, e negociar com as empresas o fornecimento destes documentos para que os trabalhadores tenham reconhecidos esse direito. Sem dúvida, ao ter trabalhado em ambientes de riscos, houve prejuízos à sua saúde.”
Para o Secretário Geral do Sindicato dos Químicos do ABC, Paulo José dos Santos, o Paulão, “ a reforma da previdência faz com que os trabalhadores continuem mais expostos às situações de risco por mais anos, adoecer mais cedo, não se aposentar e se juntar ao exército de 14 milhões de desempregados, e se conseguir se aposentar restará pouco tempo de vida por causa da exposição dos agentes insalubres.”
Existem três situações para se aposentar ainda pela aposentadoria especial, mesmo com a Reforma
O importante é estar atento ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que trata de toda a vida profissional de exposição dos trabalhadores dos riscos e deve ser preenchido pelas empresas, em todas as três situações. A comprovação de atividade insalubre é feita por documentos como: o PPP, ou o SB 40 ou Dirben 8030 anteriores a 2004, que é feito em base do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), mesmo que o trabalhador tenha usado EPI ( Equipamento de Proteção Individual), pois em muitos casos não é suficiente para afastar o risco à saúde dos trabalhadores.
1ª Situação: garantir o direito adquirido antes da reforma. Pode-se ainda conseguir a aposentadoria especial, sem limite de idade, para aqueles que tenham completado 25 anos de exposição à insalubridade, até 13 de novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência. Portanto é preciso ter todos os documentos em mãos de comprovação de atividade insalubre, principalmente o PPP.. O Inss deve receber os documentos , sendo que a aposentadoria começa a partir data do pedido da aposentadoria e se houver recusa a reclamação deve ser feita com a ajuda do jurídico dos sindicatos. Neste caso o trabalhador terá direito a um benefício de 100% da média salarial antiga e não haverá redutores.
2ª Situação: Transição da Reforma. Sem idade mínima, porém com pontuação.
Para os trabalhadores que estavam na ativa antes da reforma e não tenham, por exemplo 25 anos de efetiva exposição ( químicos e metalúrgicos), a aposentadoria é concedida pela pontuação de 86 pontos. Ou seja, soma-se a idade mais o tempo de contribuição geral da previdência, sendo que é preciso comprovar nesta contribuição 25 anos de exposição.. Exemplos: 51 anos de idade, mais 35 de contribuição ( com 25 de exposição) = 86 pontos. 56 anos de idade, 30 anos de contribuição, com 25 de exposição = 86 pontos.
3ª Situação: Aposentadoria especial com idade mínima de 60 anos.
Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, será exigida a idade mínima de 60 anos para casos de aposentadoria especial com riscos do setor químico, metalúrgico e da construção civil, por exemplo. É preciso ter a comprovação de 25 anos de exposição efetiva pela PPP, e com o cálculo da reforma do Bolsonaro, a média do benefício futuro é de 60% das contribuições feitas acrescida de 2% para cada ano acima de 20 de contribuição, para homens, e de 15, para mulheres. Exemplo: 60% da média + 25 de contribuição insalubre e 60 de idade = 70% da média.salarial bruta, com corte de 30% do benefício feito pela atual reforma do Bolsonaro/Guedes. .
Por: Assessoria de Saúde e Previdência da Fetquim-CUT, com informações da legislação previdenciária e jornal Agora