Por Remígio Todeschini
Por Remígio Todeschini, ex-presidente do Sindicato dos Químicos do ABC, atual pesquisador da UnB e Assessor da Fetquim-CUT
A atual Secretaria Especial do Trabalho e Previdência acabou de editar uma nova Norma Regulamentadora, que é a NR 3 sobre Embargos e Interdição de locais de trabalho e máquinas que ofereçam risco e exposição de trabalhadores a acidentes e doenças. Pior, fêz isso sem consultar a Comissão Tripartite junto à própria Secretaria do Trabalho no Ministério da Economia , onde governo, trabalhadores, representando as centrais sindicais, e patrões, sentam para opinar e buscar consenso em relação às normas regulamentadoras.
A nova norma, retira o poder dos Sindicatos de solicitar embargo e interdição e também impede o trabalho de fiscalização dos Auditores Fiscais do Trabalho, cerca de 3000 no Brasil. O Absurdo é que o Auditor precisa de um malabarismo mental , é uma coação ilegal para classificar as situações de risco em provável, possível, remoto e raro de ocorrerem acidentes e doenças nos locais de trabalho. Ou seja, ele fica impedido com essa classificação, de usar o instrumento de embargo e interdição em nome da liberalidade econômica e contra os princípios constitucionais de proteção da vida dos trabalhadores. A nova NR 3, segundo a Portaria 1068 de 23/09/2019 passa por cima, por exemplo, dos dados concretos da acidentalidade no Brasil, com as mais de 100 mil ocorrências de acidentes típicos como traumas e perda de mãos e dedos a cada ano. E no setor plástico, são milhares os acidentes que ocorrem por ano, sem falar nas contaminações do dia a dia no setor químico, provocadoras a médio prazo de câncer.
Em vez de estabelecer esse ritual nada técnico de classificação para tolher a atividade fiscalizatória e prevenir os acidentes e doenças, deveria dar acesso aos fiscais dos dados previdenciários do FAP ( Fator Acidentário de Prevenção) de todas aquelas empresas nas mais de 100 mil empresas no Brasil que tem maior risco, gravidade e custo, cujo FAP é maior que 1, que significa acidentalidade elevada nas empresas. Esse instrumento existe e está na mão da própria Secretaria de Trabalho e Previdência, mas preferem adotar uma “babaquice” subjetiva de classificação de risco, quando na realidade já conhecem plenamente os riscos nas empresas mediante o FAP de cada uma delas.
Essa portaria é ilegal, pois a própria Lei 8080, de 1990, portanto de 29 anos atrás, estabelece em seu artigo 6º, § 3º item VIII, que o Sindicato tem o direito de solicitar ao órgão competente ( Trabalho ou Saúde), a interdição de máquina ou local de trabalho quando houver exposição e risco iminente.
Cabe, portanto às CIPAS, Comissões de Fábrica, serem as defensoras constantes frente aos riscos existentes e evitar tragédias nas fábricas e locais de trabalho. Não podemos ser coniventes como o atual governo que degrada todo o tecido estatal, policial, e fiscalizatório na proteção da vida impedindo a fiscalização e ao mesmo tempo degradando a proteção ambiental como está ocorrendo com o governo Bolsonaro, ou mesmo assistindo o assassinato de crianças como ocorre no Rio de Janeiro no combate ao crime!
A atitude governamental, da Secretaria de Trabalho do governo federal , é conivente e criminosa com a acidentalidade e morbidade ao criar uma caracterização inexistente na gestão de políticas de saúde do trabalhador! Pela preservação da vida, pela fiscalização altiva e firme dos auditores fiscais contra acidentes e doenças!