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Assédio eleitoral dá cadeia. Denuncie!
Escrito por: Redação
23/09/2024 às 17h27

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A Constituição garante que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições regulares. Por isso, em caso de assédio eleitoral, é muito importante denunciar.
O Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses em dois artigos:
– o artigo 297, voltado ao setor privado, pune quem impede ou dificulta o exercício do voto.
– o artigo 300, referente ao setor público, penaliza servidores que usam sua autoridade para coagir eleitores, com pena agravada se o infrator for da Justiça Eleitoral.
Tem patrão ameaçando demitir quem não votar no candidato que atende seus interesses, ou querendo obrigar os trabalhadores e trabalhadoras a não votar no candidato comprometido com a pauta da classe trabalhadora. Isso é crime eleitoral.
O artigo 301 considera crime coagir eleitores com violência ou grave ameaça, com pena de até quatro anos de prisão e multa.
O artigo 302 criminaliza a promoção de ações para impedir ou fraudar o voto no dia da eleição, com reclusão de quatro a seis anos e multa.
Mesmo sendo crime, o assédio eleitoral tem aumentado, especialmente por patrões ligados a candidatos de direita e extrema direita.
Para combater isso, as centrais sindicais, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, criaram um canal de denúncias para as eleições municipais de 2024.
A campanha “O voto é seu e tem sua identidade” alerta os trabalhadores sobre o assédio, promovendo uma disputa eleitoral justa e livre.
O trabalhador que for vítima de crimes eleitorais deve procurar o Sindicato ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar. A denúncia também pode ser feita no link abaixo, o sigilo das informações será mantido.
Leia AQUI o panfleto das centrais sindicais
PARA DENUNCIAR O ASSÉDIO ELEITORAL, CLIQUE AQUI
Fonte: CUT