Notícias

Assédio moral no trabalho: como se defender

Escrito por: Redação
01/02/2024 às 16h11
Assédio moral no trabalho: como se defender

O Portal da CUT elaborou uma matéria especial sobre o que é assédio moral no ambiente de trabalho. Confira a seguir algumas partes, selecionadas especialmente para você, trabalhador e trabalhadora da indústria química:

O que é assédio moral

Assédio moral é a forma de expor pessoas a situações de constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho, recorrentemente.

As principais condutas que se caracterizam como assédio moral são:

  • Retirar a autonomia do trabalhador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
  • Sobrecarregar o trabalhador ou retirar o trabalho de sua responsabilidade como objetivo de provocar a sensação de inutilidade e incompetência;
  • Ignorar a presença do trabalhador, dirigindo-se apenas aos demais colegas
  • Obrigar a cumprir tarefas humilhantes;
  • Gritar, xingar ou falar de forma desrespeitosa;
  • Espalhar rumores ou boatos ofensivos sobre a pessoa;
  • Ignorar problemas de saúde;
  • Criticar a vida particular da vítima;
  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Impor punições vexatórias, como dancinhas;
  • Expor e enviar mensagens depreciativas em grupos de trabalho e nas redes sociais;
  • Isolar fisicamente o trabalhador para que não haja comunicação com os demais colegas;
  • Desconsiderar, ironizar, desacreditar injustificadamente as opiniões do trabalhador;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, de caráter humilhante e diferentes das atribuídas aos demais;
  • Delegar tarefas impossíveis e prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
  • Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o trabalhador realize suas atividades;
  • Vigilância excessiva;
  • Limitar o número de vezes que o trabalhador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
  • Advertir arbitrariamente;
  • Incentivar o controle de um trabalhador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

O que fazer?

Se você se reconhece como vítima de alguma situação de assédio, o primeiro passo é buscar orientação jurídica. O melhor caminho para isso é procurar o Sindicato.

Provas da situação de assédio

É preciso reunir provas de que houve a situação de assédio. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), recomenda anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos. É importante buscar ajuda de colegas, principalmente e quem testemunhou o fato ou que já passou pela mesma situação.

Características do assediador

Levantamento da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj) mostra, com base no que dizem psicólogos e psiquiatras, o assediador, em geral, tem personalidade narcisista e apresenta outras características. São elas:

  • fantasias de sucesso ilimitado e de poder;
  • acredita ser especial e singular;
  • tem excessiva necessidade de ser admirado;
  • pensa que tudo lhe é devido;
  • explora o outro nas relações interpessoais;
  • inveja muitas vezes os outros e tem atitudes e comportamentos arrogantes.

Alguns tipos de assédio moral:

Discriminação por gênero

  • Falar a todo momento sobre as características físicas, tais como cabelo, peso, cor da pele etc.;
  • Pedir para vestir a “blusinha ou a calça de bater metas”;
  • Inferiorizar a todo momento as ideias e questionamentos feitos no contexto de trabalho pelas mulheres;
  • Criticar ou expor a vida particular da mulher;
  • Atribuir apelidos relacionados à condição de mulher;
  • Deixar de atribuir tarefas ou promover em razão da maternidade;

Discriminação pela cor

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

  • Uso de termos pejorativos e racistas no ambiente de trabalho como “tuas nega”, “mulata”, “serviço de preto”, “denegrir” e “amanhã é dia de branco”;
  • Atribuir apelidos com conotação pejorativa relacionadas à cor da pele, como “macaco”, “criolo”, “tição”;
  • Promover qualquer espécie de distinção e/ou exclusão motivada pela cor;
  • Colocar pessoas negras em empregos de níveis inferiores, promover diferenciação salarial e negativa de oportunidades de avanço na carreira;
  • Promover qualquer prática de racismo, injúria racial ou intolerância religiosa.

Discriminação pela orientação sexual ou identidade de gênero

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

  • Atribuir apelidos pejorativos às pessoas LGBTQIA+, como “viadinho”, “sapatão”, “traveco”, “bicha”, “mulher macho”, entre outras.
  • Colocar essas pessoas em empregos de níveis inferiores, promover diferenciação salarial e negativa de oportunidades de avanço na carreira;
  • Promover qualquer prática de conversão;
  • Fazer piadas jocosas sobre a expressão de gênero de pessoas LGBTI+;
  • Procurar adequar a expressão ou comportamento de pessoas LGBTI+ à heteronormatividade, como exigir que mulheres lésbicas que não performam feminilidade utilizem salto alto, maquiagem etc.

Discriminação das pessoas com deficiência

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

  • Uso da deficiência de forma pejorativa com termos como “você deu mancada”, “parece que é cego/surdo”, “dar um de João sem braço”, “está mal das pernas”, “parece retardado”;
  • Duvidar da deficiência ou tentar usar a dúvida de forma elogiosa, partindo do princípio que a deficiência é algo ruim. É comum uso de termos como “nem parece que você é PCD” e “seu problema não tem cura?”
  • Atitudes que tratem a deficiência como condição que limita o sujeito em sua totalidade e diante de qualquer conquista exalte como ato de superação;
  • Atitude de infantilização das pessoas com deficiência ao utilizar expressões no diminutivo;
  • Limitar a interlocução apenas aos acompanhantes de pessoa com deficiência, presumindo a incapacidade de expressão

Discriminação por idade: etarismo

Esse tipo de assédio se caracteriza por:

  • Políticas de recrutamento que colocam limites de idade na elegibilidade de trabalho de uma pessoa;
  • Ser rejeitado em uma promoção e a posição ser dada a alguém mais jovem fora da empresa, porque seu empregador deseja que a empresa de tenha uma imagem mais jovem;
  • Demissão principalmente de trabalhadores mais velhos durante as dispensas da empresa;
  • Assédio, como ser xingado ou outras formas de hostilidade, como colegas e superiores fazerem piadas com base na idade.

Por ideologia política – assédio eleitoral

Esse tipo de assédio não é novo, mas ganhou destaque na disputa eleitoral de 2022.

Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam está cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.

Convenção 190 e o ambiente seguro de trabalho

A convenção 190 da OIT é considerada o primeiro tratado mundial que reconhece o direito de as pessoas serem livres da violência e assédio no ambiente laboral, independentemente de categoria e status contratuais, cobrindo tanto setor público quanto privado, aprendizes e estagiários, nos locais físico ou virtual, rural ou urbano.

A ratificação da convenção é luta permanente da CUT e seus sindicatos.

Em 8 de março do ano passado, o presidente Lula encaminhou ao Congresso o pedido para que o país ratifique a convenção, que passou a tramitar como Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Uma vez ratificada o governo deverá adotar leis e regulamentos contra a violência e o assédio. Mas, para além disso, em consulta com os sindicatos, os empregadores deverão também tomar medidas adequadas para prevenir e combater a violência e o assédio no trabalho, a fim de proporcionar um ambiente seguro.

Para ler a matéria na íntegra, clique AQUI

O material do Portal da CUT tem texto e pesquisa de André Accarini, editado por Rosely Rocha