Veja abaixo as principais diferentes entre os benefícios do INSS sobre afastamentos
A MP 664 alterou o pagamento do auxílio-doença para acidentes ou doenças que incapacitarem o trabalhador para o trabalho, agora só após 30 dias e não mais 15 dias. A empresa será responsável pelo pagamento dos 30 primeiros dias de afastamento seja espécie 31 ou 91.
Veja abaixo as principais diferentes entre os benefícios do INSS sobre afastamentos:
Auxilio-doença previdenciário (Espécie-31): É pago pelo INSS ao trabalhador que devido a algum problema de saúde não tenha condições de trabalho, nesse caso, entende o INSS que o problema de saúde não tem ligação alguma com o local de trabalho. A carência exigida é de 12 meses consecutivos de contribuição e o teto do valor pago é igual à média dos últimos 12 salários de contribuição. Neste caso a empresa não precisa recolher o FGTS enquanto permanecer o afastamento, a estabilidade no emprego, prevista na convenção coletiva de trabalho é de 45 dias, caso haja convênio médico esse será mantido até o limite de 36 meses de afastamento, podendo a empresa cortar o convênio após esse período e o PLR é pago de acordo com os meses trabalhado(proporcional).
Auxílio-doença Acidentário (Espécie-91): É pago pelo INSS ao trabalhador que devido a algum problema de saúde não tenha condições de trabalho, portanto nesse caso o INSS entende haver relação com o trabalho, tenha ele ocorrido dentro da empresa ou no trajeto. Não há necessidade da carência, a empresa deve continuar a recolher o FGTS, a estabilidade no emprego é de 1 ano, a contar da data da alta, se houver convênio médico, este deve ser mantido até aposentadoria definitiva se a situação de afastamento assim permanecer, o PLR deve ser pago integralmente e a empresa deve fornecer gratuitamente o medicamento prescrito pelo médico, necessários ao tratamento, assim como reembolsará as despesas com locomoção, no valor equivalente ao do vale transporte diário.
Auxílio-acidente (Espécie-94): É pago pelo INSS ao trabalhador que tendo sido afastado por qualquer dos dois anteriores (Espécie-31 ou Espécie-91), tenha ficado com sequelas que reduzam a sua capacidade de trabalho, ou seja, ainda que retorne a trabalhar, tenha dificuldade de exercer a mesma função que exercia antes. O valor mensal do Auxílio-acidente a ser concedido ao segurado é de 50% do salário de benefício e será pago até a data da sua aposentadoria. O Auxílio-acidente é pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
Para outras informações, entre em contato com a Secretaria de Trabalho, Saúde e Meio Ambiente do Sindicato no telefone: (11) 4433 5813.