A constituição federal de 05 de outubro de 1988 fixou o limite de seis horas diárias para jornada de turno ininterruptos de revezamento, visando cobrir um abuso de jornada nesse regime, mas permite que uma negociação coletiva entre sindicato e empresa, aumente esse limite.
Na Braskem do ABC, o acordo determinando 6 horas vence agora no próximo mês de maio, por isso o Sindicato está realizando assembleias com os trabalhadores e trabalhadoras nas unidades, com o objetivo de mobilizar os locais de trabalho e renovar o acordo 2018/2019 garantindo a atual jornada.