Confira orientação da Assessoria de Saúde e Previdência da Fetquim-CUT.
Escrito por Assessoria de Saúde e Previdência da Fetquim-CUT.
Se não bastassem os constantes cortes de direitos do atual governo fascista que quer continuar tirar o governo “do cangote” do patronato, facilitar a vida dos patrões com a aprovação da MP 1045, vem o novo Ministério do Emprego e da Previdência com a Portaria 914, publicada em 09/08/21, piorar a situação dos segurados da previdência revisando e cortando a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença de milhares de trabalhadores.
A aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é um direito constitucional ( art. 201) e deve ser concedida a todo o trabalhador que provar que está incapacitado definitivamente para o trabalho e para função na empresa que vinha exercendo. Com a emenda Constitucional 103 de 2019 o benefício dela, foi, no entanto, rebaixado, pela seguinte fórmula de cálculo: o trabalhador receberá 60% da média salarial a partir de 1994 ou desde quando começou a contribuir, com mais 2% para cada ano trabalhado que passar de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres. No caso de invalidez proveniente de acidente ou doença do trabalho, o valor do benefício é 100%, da média de 80% dos maiores salários anteriores do trabalhador, a partir do registro de sua carteira profissional. Portanto neste caso é essencial ter o registro da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Como acionar a justiça em caso de negativa da perícia quanto à aposentadoria por invalidez?
- Caso o perito negue a aposentadoria por invalidez em caso de doença incapacitante ou devido o corte da perícia no pente-fino, o trabalhador pode ir direto à justiça com laudos médicos, receitas de remédios e demonstrar que sua a doença o incapacita permanentemente para o trabalho.
- Se depois de 45 dias, não houver resposta ao recurso administrativo feito junto ao INSS, pelo corte da aposentadoria ou não concessão devido doença incapacitante permanente, também cabe ao trabalhador o direito de recorrer à Justiça com documentos que provem a sua incapacidade.
Alerta da Direção da Fetquim e sindicatos filiados
Para Airton Cano, coordenador da Fetquim-CUT “ Todos os sindicatos filiados precisam estar preparados para dar sustentação aos trabalhadores para enfrentar mais essa sacanagem do governo Bolsonaro em cortar esse direito sagrado de trabalhador em proteger a sua família e gozar da aposentadoria por invalidez, com a assessoria jurídica dos sindicatos.”
André H. Alves, Secretário de Saúde da Fetquim, afirma “ É preciso que desde já os sindicatos estarem atentos para que entrem com ações contra o INSS. Que os trabalhadores não tenham ilusões que a recriação do Ministério do Trabalho e Previdência de Bolsonaro veio para ajudar os trabalhadores. É bom aproveitar neste momento filiar os trabalhadores aos sindicatos para que esses possam dar suporte jurídico aos segurados que serão prejudicados.”
Por fim Paulo José dos Santos, o Paulão, Secretário Geral dos Químicos do ABC, diz que “ Os sindicatos devem dar suporte e assistência política e jurídica a todos os trabalhadores que tiverem seus direitos previdenciários por invalidez e incapacidade prejudicados, principalmente os sequelados por acidente ou doenças do trabalho”.
Com informações da Legislação Previdenciária e INSS