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Carnaval 2021: direitos trabalhistas com o cancelamento do feriado

03/02/2021 às 15h56

Governador cancelou o ponto facultativo dos dias 15 e 16 de fevereiro

As empresas podem dar folga, apesar do cancelamento do ponto facultativo?

As empresas podem obrigar o trabalhador a bater o ponto?

Como fica a folga de Carnaval com o cancelamento?

Se trabalhar nesse dia, haverá pagamento de hora extra?

Muitas são as perguntas e dúvidas sobre a decisão de prefeitos e governadores em relação ao cancelamento do Carnaval, medida que foi tomada por várias autoridades devido à pandemia. O cancelamento este ano visa conter aglomerações e garantir o isolamento social para redução da transmissão da Covid-19.

Necessário destacar que o Carnaval não é feriado no Estado de São Paulo, por isso é decisão do governo e prefeituras decretar ou não feriado e ponto facultativo nessa data..

São Paulo e Grande ABC

Em São Paulo, governo e a prefeitura da capital decidiram cancelar os pontos facultativos de 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval) e a Quarta de Cinzas, no dia 17.

No Grande ABC, o Consórcio Intermunicipal informou que, até o momento, segue valendo a decisão de assembleia do colegiado de decretar feriado dia 16 e ponto facultativo dias 15 e 17, mas a Prefeitura de São Bernardo já divulgou em suas redes sociais que vai cancelar o feriado e os pontos facultativos, seguindo o determinado pelo Estado.

Os direitos dos trabalhadores

O Portal da CUT listou as principais dúvidas sobre direitos e cancelamento do ponto facultativo. Veja abaixo. 

Não tem folga nem pagamento de hora extra: nas cidades em que o Carnaval foi cancelado, os trabalhadores não terão direito a folgas ou ao pagamento de horas extras.

Patrão pode dar a folga ou obrigar a trabalhar: Sim. Tudo vai depender da decisão do dono da empresa, que pode dar as folgas se quiser, ou obrigar os trabalhadores a bater o ponto em pleno período que seria da festa de Momo.

Cidades que podem ter Carnaval em outra data: caso as autoridades municipais e estaduais decidam uma nova data para o Carnaval caberá ao patrão decidir se dá folga ou não em fevereiro ou no mês que em o Carnaval for realizado.

Trabalho, compensação e acordos: O empregador pode exigir que se trabalhe nos dias de Carnaval deste ano ou conceder as folgas e pedir compensação das horas não trabalhadas posteriormente, pode ainda pedir a compensação das horas antecipadamente.

Abono do dia: dependendo do acordo firmado, os dias podem ser abonados sem necessidade de compensação.

Todas as medidas poderão ser tomadas mediante a preservação da legislação em vigor e dos acordos individuais e coletivos de trabalho.

Na dúvida, procure o Sindicato no tel. 4433 5800 ou Whatsapp 11 98958-5915

Com informações Portal CUT e Diário do Grande ABC