Governador cancelou o ponto facultativo dos dias 15 e 16 de fevereiro
As empresas podem dar folga, apesar do cancelamento do ponto facultativo?
As empresas podem obrigar o trabalhador a bater o ponto?
Como fica a folga de Carnaval com o cancelamento?
Se trabalhar nesse dia, haverá pagamento de hora extra?
Muitas são as perguntas e dúvidas sobre a decisão de prefeitos e governadores em relação ao cancelamento do Carnaval, medida que foi tomada por várias autoridades devido à pandemia. O cancelamento este ano visa conter aglomerações e garantir o isolamento social para redução da transmissão da Covid-19.
Necessário destacar que o Carnaval não é feriado no Estado de São Paulo, por isso é decisão do governo e prefeituras decretar ou não feriado e ponto facultativo nessa data..
São Paulo e Grande ABC
Em São Paulo, governo e a prefeitura da capital decidiram cancelar os pontos facultativos de 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval) e a Quarta de Cinzas, no dia 17.
No Grande ABC, o Consórcio Intermunicipal informou que, até o momento, segue valendo a decisão de assembleia do colegiado de decretar feriado dia 16 e ponto facultativo dias 15 e 17, mas a Prefeitura de São Bernardo já divulgou em suas redes sociais que vai cancelar o feriado e os pontos facultativos, seguindo o determinado pelo Estado.
Os direitos dos trabalhadores
O Portal da CUT listou as principais dúvidas sobre direitos e cancelamento do ponto facultativo. Veja abaixo.
Não tem folga nem pagamento de hora extra: nas cidades em que o Carnaval foi cancelado, os trabalhadores não terão direito a folgas ou ao pagamento de horas extras.
Patrão pode dar a folga ou obrigar a trabalhar: Sim. Tudo vai depender da decisão do dono da empresa, que pode dar as folgas se quiser, ou obrigar os trabalhadores a bater o ponto em pleno período que seria da festa de Momo.
Cidades que podem ter Carnaval em outra data: caso as autoridades municipais e estaduais decidam uma nova data para o Carnaval caberá ao patrão decidir se dá folga ou não em fevereiro ou no mês que em o Carnaval for realizado.
Trabalho, compensação e acordos: O empregador pode exigir que se trabalhe nos dias de Carnaval deste ano ou conceder as folgas e pedir compensação das horas não trabalhadas posteriormente, pode ainda pedir a compensação das horas antecipadamente.
Abono do dia: dependendo do acordo firmado, os dias podem ser abonados sem necessidade de compensação.
Todas as medidas poderão ser tomadas mediante a preservação da legislação em vigor e dos acordos individuais e coletivos de trabalho.
Na dúvida, procure o Sindicato no tel. 4433 5800 ou Whatsapp 11 98958-5915
Com informações Portal CUT e Diário do Grande ABC