Sem orientação da OMS e ignorando a ciência, governo autoriza redução da quarentena para até 7 dias
Apesar da explosão de casos devido à variante ômicron e iminente colapso no atendimento à saúde, o governo Bolsonaro mais uma vez ignora a ciência e baixa a Portaria Interministerial nº 14 alterando regras e protocolos de segurança no combate à pandemia de Covid-19.
A Portaria 14 flexibiliza as regras estabelecidas pela Portaria 20/2020 e, entre outras medidas, reduz de 14 para 10 os dias recomendados de isolamento para trabalhadores e trabalhadoras que testaram positivo para a doença.
O isolamento ainda pode ser reduzido para 7 dias se o trabalhador confirmado ou suspeito de estar com Covid-19 não apresente febre nas últimas 24 horas.
A medida foi tomada sem qualquer orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e representa ameaça à proteção do trabalho, tendo em vista o crescente número de casos confirmados e o surgimento de síndromes gripais de rápida proliferação, destaca a Central Única dos Trabalhadores – CUT.
A central alerta que essa medida é contestada por especialistas. “Estudos científicos já demonstram que a transmissibilidade do vírus, mesmo a partir do quinto ou sexto dia, continua acontecendo, já que o pico da carga viral em pessoas infectadas com a ômicron ocorre entre três e seis dias após os primeiros sintomas”, afirma a Secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva.
Para a dirigente, reduzir o prazo de isolamento é fator que contribui para a aceleração da disseminação da nova variante e “não tem base cientifica nenhuma”, completa Madalena.
A CUT e demais centrais devem entrar nos próximos dias com uma ação na Justiça pedindo a revogação da medida. “É um absurdo a quantidade de pessoas infectadas. A ômicron é muito rápida e o risco que corremos, de acordo com essa recomendação do governo, é de enfrentarmos novamente um caos como no ano passado, quando houve a segunda onda e o sistema de saúde colapsou em muitos locais”, explica Madalena.
Outras alterações com a Portaria 14:
• A recomendação para o troca de máscaras, que antes era de três horas, sobe para quatro horas;
• Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave serão consideradas como caso confirmado de Covid-19 quando:
– associadas à perda de olfato e paladar sem outra causa identificada;
– houver histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas;
– houver resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
Síndrome Gripal
A Portaria indica que é considerado caso de Síndrome Gripal se o trabalhador apresentar pelo menos dois dos sinais e sintomas abaixo:
- tosse
- febre
- coriza
- dificuldade de respirar
- perda de olfato e paladar
- calafrios;
- dores de garganta e de cabeça;
- diarreia
Se o trabalhador, além dos sintomas acima, apresentar desconforto respiratório, pressão no tórax e menos que 95% de saturação de oxigênio, o caso é considerado como Síndrome Respiratória Aguda Grave
• Considera-se contatante próximo de caso confirmado o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19 entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:
- teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
- teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
- permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos; ou
- compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.
• Considera-se contatante próximo de caso suspeito o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:
- teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
- teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou
- compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.
Fonte: Portal da CUT, com informações da Portaria Interministerial 14/2021 e apoio de LBS Advogados