Posts

Decisão inédita da Justiça condena Santander em R$ 50 milhões por ações antissindicais e demissões durante a pandemia

02/08/2021 às 14h58

Ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo

Em ação movida pela Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, o Santander foi condenado em R$ 50 milhões por demissões durante a pandemia; por ataques aos participantes dos planos Cabesp e Banesprev; e perseguição aos dirigentes sindicais. A decisão é considerada inédita na história da Justiça do Trabalho de São Paulo.

Mesmo tendo obtido lucro de R$ 13,8 bilhões em 2020, o banco espanhol eliminou, no Brasil, 3.220 postos de trabalho no ano, apesar de ter assumido compromisso com o movimento sindical de não demitir durante a pandemia.

Diante das demissões e da recusa do Santander em abrir processo negocial coletivo visando evitar essas dispensas, e pela prática reiterada e condutas antissindicais, o Sindicato dos Bancários de São Paulo ingressou com ação na Justiça do Trabalho do estado de São Paulo para responsabilizar o banco.

A sentença foi publicada em 28 de julho. “Um volume tão elevado de despedidas num momento de incertezas e medo, em que se fez necessário severo distanciamento para evitar a proliferação do vírus e quando os empregados não poderiam se reunir com o autor [Sindicato], revela (…), no mínimo, uma indisposição do empregador ao exercício da defesa de direitos das pessoas trabalhadoras através da atuação sindical”, escreveu na decisão o juiz Jeronimo Azambuja Franco Neto, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Prática antissindical

A sentença também levou em consideração prática antissindical caracterizada pelo corte de 55% do salário de mais de 40 dirigentes sindicais bancários, cipeiros e trabalhadores em estabilidade provisória que ingressaram com ações judiciais de sétima e oitava horas.

“Seguindo a análise da conduta antissindical do réu, constato que a prática discriminatória em relação aos dirigentes sindicais se mostra ainda mais nítida diante do descomissionamento simultâneo dessas pessoas empregadas do réu, em plena crise sanitária resultante da COVID-19, mesmo que, em relação a algumas dessas pessoas, ainda não tivesse havido sequer trânsito em julgado. É indubitável que o réu sabia que tal ato reduziria consideravelmente as verbas alimentares inerentes à subsistência digna dessas pessoas empregadas e dirigentes sindicais e, ainda assim, mesmo (…) tendo lucrado R$ 13,849 bilhões em 2020, (…), não se eximiu de praticar tal ato.

Santander pode recorrer da decisão

“Com certeza é uma decisão paradigmática na Justiça do Trabalho. As provas produzidas nos autos não deixaram dúvidas a respeito das práticas ilegais do Santander contra os bancários, o movimento sindical e os participantes da Cabesp e Banesprev. Lembrando ainda da valorosa contribuição do Ministério Público do Trabalho com parecer favorável à condenação do banco”, disse o advogado Eduardo Antonio Bossolan, da Crivelli Advogados Associados, escritório que conduz o processo pelo Sindicato.

 

Fonte: Portal da CUT