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Decreto vai prorrogar programa de redução de jornada e salário e suspensão de contrato

01/07/2020 às 11h56

ATENÇÃO: para a prorrogação, será necessário novo acordo, portanto não assine nada antes de falar com o Sindicato

O programa que prevê a suspensão de contrato de trabalho ou a redução de jornada em troca da manutenção do emprego será prorrogado e deve durar por até quatro meses, de acordo com o Ministério da Economia. A extensão deve ser feita por um decreto presidencial nos próximos dias, depois de sancionar a Medida Provisória 936, que criou o programa.

A MP 936 prevê que, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e salário de seus empregados por até três meses. Já a suspensão temporária do contrato poderia durar até dois meses.

De acordo com os técnicos, a prorrogação deve ser de um mês para a redução e de dois meses para a suspensão. Com isso, o prazo máximo passará a ser de quatro meses para ambas as modalidades.

Segundo os técnicos, ficam mantidas as condições de não demitir durante o período em que valer a redução ou suspensão e em período equivalente, sob pena de multa.

A prorrogação não será automática e será necessário um novo acordo.

As empresas com acordos de suspensão de contratos de dois meses prestes a encerrar podem fechar um novo acordo de mais um mês de redução de jornada, antes que a prorrogação perca a validade.

 

Atenção TRABALHADOR E TRABALHADORA, antes de assinar qualquer acordo, fale com o Sindicato

 

A diretoria do Sindicato, desde o início da pandemia, vem conquistando acordos importantes para os trabalhadores/as, muitos com direitos superiores aos previstos na MP 936, como estabilidade e prazos maiores, além da garantia de recebimento dos benefícios da Convenção Coletiva. Portanto é importante que nenhum trabalhador assine qualquer documento sem consultar a entidade.

Veja algumas orientações do Sindicato neste período da pandemia:

• Não assine qualquer acordo individual com a empresa, seja de férias, banco de horas e/ou compensação de jornada, ou ainda suspensão do contrato de trabalho

• Sempre procure o Sindicato, independentemente de ser associado ou não

• A diretoria e os advogados do Sindicato estão prontos para auxiliar você e entrar em contato com as empresas, garantindo o sigilo em relação ao trabalhador denunciante

• Se o seu caso é de sigilo, envie a mensagem para sindicato@quimicosabc.org.br

E mais:

– Estão demitindo no seu trabalho?

– Estão obrigando você a trabalhar sem equipamento de proteção?

 

Envie sua denúncia ao Sindicato: 

Email: sindicato@quimicosabc.org.br (garantimos sigilo)

 

Com informações da Agência Brasil, UOL e site Contabeis

 

 

Sindicato dos Químicos do ABC
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