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Nexo epidemiológico de doenças do trabalho é constitucional, reconhece STF

14/05/2020 às 18h09

Uma boa notícia nesses tempos de crise sanitária, comemora o ex-presidente do Sindicato Remígio Todeschini

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) em julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3931, encerrada em  17/4.

O NTEP é um instrumento eficaz na busca por diminuir o número de subnotificações acidentárias e ocupacionais no País,  proporcionando a garantia de defesa de direitos constitucionais (integridade física e diminuição dos riscos inerentes ao trabalho); direitos civis (indenização por danos morais); direitos trabalhistas (FGTS), e direitos previdenciários (auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) em decorrência da ausência de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por empregadores no Brasil.

Leia abaixo artigo escrito por Remígio Todeschini sobre essa importante vitória dos trabalhadores e trabalhadoras, em especial aos submetidos a trabalho insalubre como muitos da categoria química.

 

VITÓRIA NO STF do NTEP em tempos de COVID

Uma boa notícia nesses tempos de crise sanitária, o NTEP é constitucional

 

Por Remigio Todeschini*

Houve uma vitória importante nestes últimos dias, com a votação da ADIN, Ação de Inconstitucionalidade que a CNI (patronal) ( Confederação Nacional da Indústria)  movia contra o governo Lula e o Ministério da Previdência desde 2007, com apoio da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Bancos). O Acórdão do STF foi publicado no início de maio, reconhecendo a constitucionalidade da lei e validando a metodologia epidemiológica do NTEP. A decisão do STF foi por maioria, cuja relatora era a Ministra Carmen Lucia, com o voto contrário do Ministro Aurélio Melo.  O NTEP é uma metodologia epidemiológica (através de estudo de coorte) que ao verificar uma grande incidência de determinados tipos de doenças numa determinada atividade econômica em relação às demais, determina e  orienta por Decreto a perícia do INSS, a reconhecer acidentes e doenças independente da  CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho). O NTEP, apesar desta onda neoliberal e patronal, reconhece atualmente mais de 30% de benefícios previdenciários de natureza acidentária sem a emissão da CAT.

Desde o início da ação da CNI, as centrais sindicais se manifestaram e pressionaram para que a lei do  NTEP fosse validada. As centrais, principalmente a CUT estiveram à frente dessa medida implementada pela Lei  10.666, sancionada pelo Presidente Lula em maio de 2003. A Confederação dos Metalúrgicos da CUT e demais confederações deram suporte jurídico inicial, com o  Dr. Sávio Lobato, defendendo a constitucionalidade da lei.

Na área química, sempre houve a defesa do NTEP. Recorda Airton Cano, coordenador da Fetquim que “houve sempre a cobrança dos sindicatos na área química pela implementação do NTEP, para atacar a gritante subnotificação acidentária e de doenças profissionais.”  . Desde aquela época foi importante a mobilização do próprio Sindicato dos Químicos do ABC, através da COMSAT, com o companheiro José Freire, atual Secretário de Saúde da CUT estadual. Nesta mesma época eu, Remi, estava como Diretor do Ministério da Previdência e atuava pela validação  do NTEP.

O desembargador do TRT da 4ª. região, Ricardo Fraga, entrevistado pela assessoria da Fetquim,  comemora a decisão do STF em reconhecer a lei que cria provas em base da estatística epidemiológica: “   A decisão do STF tem enorme relevância. Em direito processual probatório é inovação, desde muito, não vista.”

Mais detalhes sobre a importância do NTEP, podem ser conferidos no Livro da COMSAT dos Químicos do ABC –  30 anos (2015), no capítulo 10, e no Livro da Editora Vozes (2010): Saúde e Trabalho no Brasil: Uma revolução silenciosa. O NTEP e a previdência social.  

 

*Remigio Todeschini foi presidente do Sindicato dos Químicos do ABC e atualmente é pesquisador na UnB e assessor da Fetquim/SP

 

Veja AQUI a decisão do STF – publicada no início de  maio de 2020.