Leia análise da assessoria da Fetquim sobre as Portarias 19 – conjunta Saúde, Economia e Agricultura- Portaria 20 – Ministério da Economia- e Portaria 1565 do Ministério da Saúde, todas de 18.06.20
Com três meses de atraso os Ministérios da Saúde, Agricultura e Economia, vem definir com mais detalhes medidas de proteção sanitária em geral, inclusive no transporte público, e de Saúde do Trabalhador nos locais de trabalho.
Observamos que as medidas propostas e protocolos definidos no nosso manual da CIPA da Fetquim, e orientações de nossos sindicatos filiados, são mais abrangentes do que aquelas medidas propostas, por exemplo:
1 – A exigência permanente de que todos os trabalhadores sejam submetidos à testagem laboratorial de COVID, e não somente os que tenham sintomas comprovados;
2 – Que as CIPAS, OLTs ou comissão sobre a COVID nos locais de trabalho façam a revisão do mapa de risco e acompanhem o conjunto de medidas de prevenção adotadas de forma permanente;
3 – Que sejam usadas permanentemente e fornecidas gratuitamente máscaras de panos (e ou cirúrgicas) a todos os trabalhadores com trocas periódicas de 3 horas;
4 – Espaçamento de 1 metro no transporte fretado, e o máximo de 50% de lotação, e demais espaçamentos e distanciamento de 2 metros em todas as áreas de uso comum como vestiário, refeitório, banheiros e demais áreas;
5 – Emissão da CAT nos casos de contaminação constatados em decorrência do contágio coletivo laboral.
Algumas observações das portarias editadas ontem pelo governo Federal:
O Ministério da Saúde, no entanto, garante que trabalhadores sintomáticos tenham garantido a quarentena de 14 dias; garantem a limpeza e desinfecção de ambientes laborais, e que haja uma permanente avaliação dos locais de trabalho quanto à transmissão, estimular o uso de máscaras em todos os ambientes, entre diversas medidas. No caso do transporte coletivo, o Ministério de Saúde, estimula o uso de máscaras de proteção, não definindo distância e lotação mínima desse transporte. (Item 8 do Anexo da Portaria 1565).
A portaria nº 20 conjunta da Economia e Saúde, para trabalhadores próprios e terceirizados, no entanto, não garante a testagem em massa de todos os trabalhadores. (item 2). Faz algumas flexibilizações perigosas (item 4) quando não exige o uso de máscaras cirúrgicas ou de pano para as pessoas que estiverem em distância de 1 metro ou mais em locais fixos no local de trabalho. Porém, exigindo divisórias impermeáveis ou viseira facial ou óculos de proteção quando a distância entre trabalhadores for menor de 1 metro (item 4.2.1). Está previsto o aumento da limpeza e desinfecção de vestiários, sanitários e locais de grande contato. (item 5.2). Bebedouros de jato direto de água devem ser adaptados para o uso de copo descartável (Item 5.4). As máscaras de tecido ou cirúrgicas devem ser fornecidas pelo empregador e ser substituídas a cada 3 horas (item 7.2.1). Evitar a aglomeração de trabalhadores nos vestiários em trocas de turno e de expediente do trabalho (Item 9.1), com pias, sabão e álcool gel, na entrada e na saída (item 9.3). No final, lamentavelmente, a portaria não garante testagem laboratorial de covid para todos os trabalhadores, com a argumentação absurda que não há embasamento técnico suficiente! (item 12.11).
A portaria 19, Agricultura, Saúde e Economia, retoma grande parte das observações acima na indústria de abate, processamento de carnes e laticínios.
Remigio Todeschini – Assessoria de Saúde do Trabalhador e Previdência da Fetquim/SP