Posts

Reforma da Previdência é aprovada e aposentadoria fica mais difícil para trabalhador

23/10/2019 às 13h29

Benefícios têm valor diminuído e o acesso para aposentadoria e pensões de trabalhadores, viúvas e filhos fica mais difícil

O Senado aprovou nesta terça-feira, 23, em segundo turno, a reforma da Previdência Social proposta pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), em janeiro deste ano. A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 6 recebeu 60 votos a favor e 19 contra.

O texto aprovado tira direitos fundamentais de mais de 100 milhões de brasileiros, que estão no mercado de trabalho formal, informal ou já são aposentados e pensionistas. Os destaques individuais apresentados pelos senadores foram rejeitados.

As lideranças que orientaram as bancadas a votar a favor da reforma foram: MDB, Podemos, Republicanos, PSL, PSC,  PSDB, Democratas e Progressistas.

Os partidos PT, Rede, PSB e PDT se posicionaram contra.

PSD, Pros e o Cidadania liberaram a bancada para votar. 

“Todos perdem. Não tem ninguém que ainda vai se aposentar que não vai ter algum direito retirado por conta dessa PEC”, explicou o senador Paulo Paim (PT-RS).

Levando o país ao caos

No mesmo dia que o Brasil aprovou a Reforma da Previdência no Senado Federal, que muitas vezes utilizou o modelo chileno como argumento, Sebastián Piñera, presidente chileno, pediu perdão “pela falta de visão” e anunciou uma ampla agenda de reformas sociais. O anúncio foi feito também nesta terça-feira, 23, à noite, após cinco dias de manifestações pacíficas contra seu governo, que acabaram sendo ofuscadas por cenas de violência, saques ou tumultos em algumas partes do país.

A atual crise estourou na semana passada, quando o governo decidiu aumentar o preço do bilhete de metrô em Santiago. A onda de inconformidade dos jovens chilenos permaneceu mesmo depois que Piñera decidiu retirar a medida no sábado passado e deixou pelo menos 15 mortos e mais de 5 mil detidos. Os manifestantes deixaram claro que não era somente pelo aumento da tarifa, era pela saúde, pela educação, pelos direitos.

O que muda no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

– Obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.

– O valor do benefício para aposentadoria por idade será de apenas 60% da média geral de todas as contribuições, a partir de 1994. Serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.

Com a reforma o homem precisará trabalhar mais cinco anos e vai receber somente 60% da média geral, o que fará o benefício se reduzido além dos 25% de diferença dos índices.

– O valor da aposentadoria integral será pago somente se o homem contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos.

– Viúvos e dependentes só vão receber 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador. Serão acrescidos 10% por cada dependente, menor de 21 anos, não emancipado, até se chegar aos 100% do valor do benefício. O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$998,00).

– O acúmulo de pensão e aposentadorias não será mais possível como antes. O beneficiário terá de optar por um, de maior valor.

O segundo benefício terá valor diminuído por um índice redutor.

Serão pagos 80% sobre o valor da pensão de um salário mínimo.

De um a dois salários (R$ 998,00 a R$ 1.996,00), o índice cai para 60%.

De dois a três salários (de R$ 1.996,00 a R$ 2.994,00), o valor a receber será de 40%.

De três a quatro salários (de 2.994,00 a R$ 3.992,00) o benefício cai para 20%

Acima de quatro salários o pensionista não poderá acumular o benefício.

– A aposentadoria por invalidez penaliza quem mais precisa de dinheiro num momento cruel da vida. O trabalhador e a trabalhadora que se acidentar ou contrair alguma doença fora do ambiente do trabalho não mais receberá os 100% do valor do benefício.

Eles terão as mesmas regras dos demais beneficiários do RGPS, e vão receber apenas 60% do valor acrescidos de 2% a mais pelo tempo que ultrapassar 20 anos no caso dos homens e 15 anos no caso de mulheres. Somente vão receber o valor integral quem de fato se acidentar no trabalho ou contrair doença decorrente da sua atividade laboral.

Aposentadoria para pessoa com deficiência – Embora tenha sido mantida a idade mínima, que hoje é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, o texto aprovado da reforma da Previdência penaliza os trabalhadores e as trabalhadoras com o aumento no tempo mínimo de contribuição. Eles terão de contribuir por, no mínimo, 35 anos para conseguirem se aposentar, independentemente do gênero e do grau de deficiência.

Com a reforma, mulheres que têm deficiência grave, que antes se aposentavam com 25 anos de contribuição, vão ter de contribuir por mais 15 anos e homens por mais 10.

No caso de deficiência moderada, aumenta-se para 11 anos o tempo de contribuição das mulheres e, em seis anos dos homens.

Antes, o tempo de contribuição para deficiência moderada era de 24 anos para mulheres e 29 anos para os homens.

Quem tem deficiência leve, com a reforma, terá aumentado em sete anos o tempo de contribuição, se for mulher, e mais dois anos,se for homem.

Nesta situação, antes, mulheres tinham o direito de aposentar com 28 anos e homens com 33 anos de contribuição.

Mudam o tempo de contribuição e idade mínimas da aposentadoria especial. 

A reforma passa a exigir idades mínimas de 55 e 60 anos para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade), como por exemplo, os que estão expostos a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos como o benzeno.

Acaba a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada, como os vigilantes e eletricitários, que correm riscos no exercício diário do ofício.

Antes, o trabalhador e a trabalhadora em ambientes que trazem risco à saúde podiam se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição.

Regras de transição para contribuintes do INSS

A idade mínima de aposentadoria será introduzida aos poucos. Haverá regras de transição e quem se encaixar em uma delas poderá se aposentar antes da idade mínima, de 62 anos para mulher e 65 para homem.

A idade mínima progressiva começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e subirá seis meses por ano.

Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Quem quer se aposentar com valor integral terá de pagar um pedágio de 50% parao tempo que falta para receber o benefício. A regra vale para quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres)

Já quem tiver idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e quiser se aposentar com valor integral deverá contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar – pedágio de 100%.

Regra 86/96 – o trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar. A soma da idade com o tempo de contribuição será de86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.