Confira como ficaram as cláusulas econômicas do acordo resultante da Campanha Salarial 2018 do Setor Químico
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado nesta quarta-feira, 7, variou 0,40% em outubro. Isso significa que nos últimos 12 meses, o índice ficou em 4,00%.
Assim, o reajuste salarial dos trabalhadores e trabalhadoras do setor químico seguirá da seguinte forma:
• Reajuste para os salários até R$ 8.528,00: 4,0 % (correspondente ao INPC acumulado durante o período de 01/11/2017 a 31/10/2018)
• O reajuste para salário acima de R$ 8.528,00: fixo de R$ 341,12
• Piso Salarial:
1. Para empresas com até 49 trabalhadores R$ R$ 1.556,28
2. Empresas com 50 ou mais trabalhadores: R$ 1.596,40
• PLR:
1. Para empresas com até 49 trabalhadores: R$ 1.000,00, o que significa reajuste de 5,59% (1,53% acima da inflação) – com taxa de R$ 40,00
2. Para empresas com 50 ou mais trabalhadores: R$ 1.110,00, reajuste de 5,83% (1,76% acima da inflação) – com taxa de R$ 50,00
• Salário de aprendiz será o salário mínimo estadual.
A Convenção Coletiva dos Trabalhadores do Ramo Químico de São Paulo é válida para todo o estado e abrange categorias dos trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias petroquímicas; químicas; plásticas; de tintas e vernizes; de adubos e fertilizantes agrícolas; perfumaria e cosméticos; abrasivos; resinas sintéticas; produtos para saúde animal; explosivos; e agrotóxicos. São cerca de 256 mil trabalhadores favorecidos, sendo 133,5 mil trabalhadores alocados em municípios representados pelos sindicatos filiados a FETQUIM.