A Escola SENAI “A. Jacob Lafer”, situada na cidade de Santo André, realizará, no período de 01 a 13/03/2023, seu Processo Seletivo para os cursos de Aprendizagem Industrial (CAI) que visa atender as Empresas Contribuintes do SENAI-SP que poderão encaminhar seus candidatos se beneficiando deste processo seletivo para o atendimento à legislação.
O processo seletivo do SENAI-SP será realizado por meio de prova presencial.
Os candidatos formalmente encaminhados por empresas para participarem do Processo Seletivo neste 1º semestre de 2023 para turmas que iniciarão o curso no 2º semestre de 2023, terá como critério a aprovação na prova de seleção que ocorrerá de forma presencial.
As ocupações, os períodos e suas respectivas quantidade de vagas disponibilizadas serão:
- Eletricista de Manutenção Eletroeletrônica (CAI)
curso com duração de 2 (dois) anos – serão 32 vagas no período da tarde (das 13h15 às 17h15);
- Mecânico de Usinagem (CAI)
curso com duração de 2 (dois) anos – serão 32 vagas no período da tarde (das 13h15 às 17h15);
Para que a parceria “Empresa-Escola” possa atender adequadamente ao disposto no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, na Lei Federal nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto nº 9579 de 22 novembro de 2018, é imprescindível que atentemos para as seguintes diretrizes e datas:
- A Empresa Contribuinte do Sistema SENAI-SP deve manter-se atualizada com relação à sua cota de aprendizes a fim de estar conforme em uma eventual fiscalização;
- A Empresa deve especificar formalmente (anexo 01) e enviar a esta Escola, entre os dias 01/03/2023 até o dia 08/03/2023, a quantidade de aprendizes que pretende indicar com a respectiva discriminação da ocupação. Deve-se levar em consideração a quantidade de aprendizes cujo término dos contratos de aprendizagem ocorrerão no final deste semestre corrente. A reserva das vagas se dará por ordem de chegada das intenções até o limite de vagas disponível em cada ocupação.
- Mediante as constantes auditorias do Ministério do Trabalho pedimos que a reserva seja compatível com o número de aprendizes a serem efetivamente contratados, evitando que ocorre um maior número de reservas do que contratação efetiva, o que impossibilita o cumprimento da legislação por outras empresas.
- As aulas práticas poderão ocorrer na própria entidade qualificada em formação técnico profissional metódica (contratos de 4 horas) ou, também, no estabelecimento contratante ou concedente da experiência prática do aprendiz (contratos de 8 horas). No caso de contratos de 8 horas, deverá ser formalmente designado pela empresa um empregado Monitor responsável pela coordenação de exercícios práticos e pelo acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o art. 65, §1°, DF nº 9.579/2018, o qual deverá ser ou estar capacitado pelo SENAI-SP. Esta capacitação não implica em custos para a empresa. (preencher o anexo 3 – Dados dos tutores)
As Empresas devem encaminhar, para inscrição no processo seletivo, candidatos que atendam aos requisitos a seguir e orientá-los a observar no edital a documentação necessária.
Escolaridade: No início das aulas, os candidatos da Aprendizagem Industrial devem ter concluído o Ensino Fundamental.
Idade:
- Eletricista de Manutenção Eletroeletrônica, mínimo 16 anos completos.
- Mecânico de Usinagem (CAI), mínimo 14 anos completos.
NOTA: para todos os cursos, no máximo, ter idade que lhe permita concluir o curso antes de completar 24 anos (com até 23 anos, 11 meses, e 29 dias).
Documentação: consultar a lista de documentos no edital disponível no site do SENAI – Processo Seletivo e apresentar comprovante de residência.
Procedimento para a inscrição:
- A Empresa contribuinte pode encaminhar para inscrição no processo seletivo até 05 (cinco) candidatos para cada vaga que pretenda preencher;
- O candidato fará sua inscrição no período entre os dias 01/03/2023 até o dia 13/03/2023 no endereço eletrônico www.sp.senai.br, em Processo Seletivo, Aprendizagem Industrial Empresas. Deverá marcar o campo “indicado por empresa” e preencher os campos dados pessoais e complementares e poderá anexar a carta de encaminhamento da empresa.
- Os candidatos encaminhados deverão se atentar as informações descritas em Edital disponibilizado no site www.sp.senai.br/processo-seletivo/aprendizagem-industrial-empresas, obedecendo o período de inscrição que será de 01/03/2023 até o dia 13/03/2023.
- As empresas deverão encaminhar à Escola, até o dia 08/03/2023, a carta de “Compromisso Formal de Contratação de Aprendiz” (anexo 2);
- Não serão aceitas inscrições de alunos regularmente matriculados em cursos oferecidos gratuitamente pelo SENAI-SP e que pretendam cursá-los simultaneamente ou de alunos que tenham concluído o curso de aprendizagem industrial na mesma ocupação, que pretendam se inscrever novamente.
Observações:
Para a efetivação da inscrição, a carta “Compromisso Formal de Contratação de Aprendiz” é indispensável, assim como os requisitos.
Importante ressaltar que o candidato que não atingir a nota mínima para classificação no processo seletivo, não será aceito para matrícula.
O início das aulas será comunicado oportunamente.
Dúvidas sobre a legislação ou a contratação do jovem aprendiz, poderão ser esclarecidas no documento anexo: Manual de Orientações às Empresas.
Solicitamos atentar à Portaria 671/2021, que descreve parâmetros que padronizam a realização das atividades práticas nas empresas, dentre os quais um que prevê a necessidade de realização de uma fase escolar preliminar, somente nos ambientes do SENAI, com carga horária correspondente a 10% da carga horária total de atividades teóricas e outro que fixa a carga horária máxima que poderá ser realizada na empresa.
Utilize os telefones 4972-7312 falar c/ Cássia e 4972-7311 falar c/Reni, para maiores esclarecimentos.