Diferente do que foi informado na edição imprensa do Sindiquim, o Aviso Prévio indenizado, de acordo com a Lei nº 12.506/2011, deve ser calculado da seguinte forma: 30 dias + 3 dias a cada ano completo de serviço na empresa.
Assim, no caso de aviso prévio feito pelo empregador, o cálculo pode chegar a 90 dias, pois depende do tempo de serviço do trabalhador naquela empresa.
Por exemplo: se você trabalhou por um período de até 12 meses, o aviso prévio permanece 30 dias, contudo, a cada fechamento de 12 meses aumenta-se três dias de aviso prévio. Assim, se você trabalhou por um ano e meio, você terá 33 dias de aviso prévio – se fechou dois anos, serão 36 dias.
Reforçamos mais uma vez: as verbas rescisórias em caso de demissão não podem ser parceladas.
Em caso de dúvida ou denúncia, entre em contato imediatamente com o Sindicato no tel. (11) 4433 5800.