Se você ainda não é sócio(a), corra que dá tempo de integrar a ação!
Devido decisão jurídica de 2 de julho passado, em São Paulo, abrem-se novas chances reais de se obter a vitória nos processos para correção do FGTS pela inflação acumulada. Assim Sindicato abrirá mais um processo para contemplar os novos associados(as). Veja abaixo nota do Departamento Jurídico do Sindicato:
O Sindicato dos Químicos do ABC está promovendo ação em face da Caixa Econômica Federal, autos do processo nº 000327159.2014.4.03.6126 em tramite 3.Vara da Justiça Federal de Santo André, SP, a fim de discutir o índice que deve corrigir os saldos de depósitos do FGTS: se o IPCA ou TR.
Por força de decisão proferida perante o Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 1.381.683, todas as ações tramitando com este pedido foram suspensas, aguardando decisão definitiva.
Por outro lado, recentemente foi proferida decisão positiva, datada de 02 de julho de 2014, do Juiz Federal da 13ª Vara Cível de São Paulo, sobre a mesma questão, onde este juiz não cumpriu a determinação do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão dos processos, porque entendeu que o fundamento que estaria utilizando na sentença tem cunho constitucional e, em caso de recurso, a questão seria levada ao STF e não ao STJ.
Referida decisão está aguardando julgamento de Recurso de Apelação proposto pela Caixa Econômica Federal e apesar de não se aplicar a nenhuma outra ação, é um precedente novo e importante por dois aspectos: primeiro porque pode influenciar outras decisões já que permite o julgamento das ações afastando a decisão do STJ sobre a suspensão e permitindo o julgamento imediato. Em segundo, porque confirma nossa teses de que há necessidade de afastamento da aplicação da Taxa Referencial como critério de atualização monetária das contas vinculadas do FGTS.
Segue trechos da decisão proferida pelo Juiz Federal da 13ª Vara Cível de São Paulo: “JULGO PROCEDENTE o pedido para NEGAR a aplicação do artigo 13 da Lei nº 8.036/90, por vício de constitucionalidade, na parte que determina a aplicação da Taxa Referencial como critério de atualização monetárias das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a partir de janeiro de 1999, aplicando, em substituição o IPCA-e e DETERMINAR à requerida que proceda ao creditamento na conta vinculada da parte autora das diferenças verificadas com a substituição dos índices, atualizando-as igualmente pela variação do IPCA-e e fazendo incidir sobre elas os juros legais de 3% ao ano. Não existindo, no momento da execução da sentença, conta vinculada em nome da parte autora, que seja apurada a diferença e depositada em Juízo. CONDENO a Caixa ao pagamento de custas processuais e à satisfação da verba honorária, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).”.
Assim, tínhamos um cenário com todas as ações tramitando nesse sentido suspensas, aí vem uma decisão que apesar de valer apenar para um processo individual, sustenta que a suspensão não se aplica vez que a matéria discutida é constitucional e, por esta razão, em caso de recurso deveria ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
Desta forma, o Sindicato decidiu que, além da ação já proposta irá propor uma nova demanda judicial em face da Caixa Econômica Federal, a fim de discutir o índice que deve corrigir os saldos de depósitos do FGTS: se o IPCA ou TR para novos associados, ou seja, para aqueles trabalhadores(as) que não fizeram parte da primeira ação em razão de na época não estarem sócios do Sindicato poderão se associarem e o Sindicato promoverá novas ações.
Se você ainda não é sócio(a), corra que dá tempo de integrar a ação!
Procure a Regional do Sindicato mais próxima do seu trabalho e sindicalize-se!