Ação só contemplará Associados(as), mas você pode se sindicalizar até 28/02/2014 e fazer parte do processo
A assembleia de 8 de novembro autorizou o Sindicato entrar com ação na Justiça para reaver as perdas ocorridas na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A ação será movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF), que é responsável pela administração das contas do FGTS, mas só tem validade para os sócios(as) do Sindicato.
Os associados não pagarão nada pela ação e caso haja, no final, custos processuais, o Sindicato arcará com essas despesas.
Por ora, não será necessário apresentar documentos para a ação. Só depois da ação ganha é que o Sindicato entrará em contato com os sócios(as) para trazerem o extrato do FGTS e documentos pessoais. Por isso, é necessário ter o endereço sempre atualizado no quadro de associados da entidade.
Para saber se você é sócio(a) e se seu endereço está correto, entre em contato com o Sindicato.
Correção necessária pode chegar a 83,3%
Desde 1991 o FGTS é corrigido pela TR e mais uma taxa de juros de 3% ao ano. Porém, a partir de1999, a correção da TR, calculada pelo Banco Central como fator de correção monetária, tem ficado abaixo da inflação, ocasionando as perdas de -46,89%.
Para repor essas perdas, seria necessária uma correção de até 88,30% no saldo do FGTS.
Valor proporcional
Mesmo que o processo judicial seja vitorioso, para ter direito a essa correção “cheia” de 88,30%, o trabalhador teria que ter a conta ativa do FGTS de janeiro de 1999 até dezembro de 2012. Se ele iniciou sua conta em 2010, por exemplo, só terá direito às perdas a partir dessa data.
Por que só para sócios
O poder judiciário não reconhece a entidade sindical como substituta para propor ação em nome de quem não é sócio. Logo, uma ação tentando representar toda a categoria levaria anos para discutir apenas esta questão para só depois, caso seja favorável, analisar o pedido de correção das perdas do FGTS. E os resultados são imprevisíveis.