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Sindicatos devem estar atentos na Aposentadoria Especial: garantindo os direitos dos trabalhadores

25/10/2021 às 14h13

Por Assessoria de Saúde e Previdência da Fetquim-CUT

A aposentadoria Especial foi criada desde o início da previdência social no século passado, reconhecendo todas as situações insalubres, penosas e perigosas, antecipando a aposentadoria dos trabalhadores expostos. É bom recordar que no Brasil de hoje, há muitas atividades econômicas que continuam oferecendo riscos elevados de adoecimento e acidentes, conforme mostra a  própria legislação previdenciária. Das 1300 atividades econômicas hoje existentes no Brasil, segundo a assessoria de Saúde e Previdência da CUT, cerca de 300 continuam oferecer riscos elevados, com a cobrança de 3% inclusive do Seguro Acidente do Trabalho,  e esses riscos elevados estão presentes em mais de 20 subatividades ( CNAE-Subclasse) no setor químico, plástico e  de borracha entre outras, e mais de 50 no setor metalúrgico.

Para André Alves, Secretário de Saúde da Fetquim, e diretor do sindicato Unificados de Campinas, afirma que “O Governo Bolsonaro, com a reforma neoliberal da Previdência, dificultou o pedido da aposentadoria especial elevando a idade para 60 anos, porém é preciso que os sindicatos fiquem atentos principalmente em exigir junto com os trabalhadores o PPP. É fundamental que os sindicatos ajudem e orientem os trabalhadores com  assessoria profissional e jurídica. “

Airton Cano, coordenador político da Fetquim-CUT, ressalta: “ Os Sindicatos devem estar atentos a isso, e negociar com as empresas o fornecimento destes documentos para que os trabalhadores tenham reconhecidos esse direito. Sem dúvida,  ao ter trabalhado em ambientes de riscos, houve prejuízos à sua saúde.”

Para o Secretário Geral do Sindicato dos Químicos do ABC, Paulo José dos Santos, o Paulão, “ a reforma da previdência faz com que os trabalhadores continuem mais expostos às situações de risco por mais anos, adoecer mais cedo, não se aposentar e se juntar ao exército de 14 milhões de desempregados, e se conseguir se aposentar restará pouco tempo de vida por causa da exposição  dos agentes insalubres.”

Existem três situações para se aposentar ainda pela  aposentadoria especial, mesmo com a Reforma

O importante é estar atento ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário),  documento que trata de toda a vida profissional de exposição dos trabalhadores dos riscos e  deve ser preenchido pelas empresas, em todas as três situações. A comprovação de atividade insalubre é feita por documentos como: o  PPP,  ou o SB 40 ou Dirben 8030 anteriores a  2004,   que é feito em base do Laudo Técnico das Condições  Ambientais do Trabalho (LTCAT), mesmo que o trabalhador tenha usado EPI ( Equipamento de Proteção Individual), pois em muitos casos não é suficiente para afastar o risco à saúde dos trabalhadores.

1ª Situação: garantir o direito adquirido antes da reforma.  Pode-se ainda conseguir a aposentadoria especial, sem limite de idade,  para aqueles que tenham completado 25 anos de exposição à insalubridade, até 13 de novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência.  Portanto é preciso ter todos os documentos em mãos de comprovação de atividade insalubre, principalmente o PPP.. O Inss deve receber os documentos , sendo que a aposentadoria começa a partir data do pedido da aposentadoria e se houver recusa a reclamação deve ser feita com a ajuda do jurídico dos sindicatos. Neste caso o trabalhador terá direito a um benefício de 100% da média salarial antiga e não haverá redutores.

2ª Situação: Transição da Reforma. Sem idade mínima, porém com pontuação.

Para os trabalhadores que estavam na ativa antes da reforma  e não tenham, por exemplo 25 anos de efetiva exposição ( químicos e metalúrgicos), a aposentadoria é concedida pela pontuação de 86 pontos. Ou seja, soma-se a idade mais o tempo de contribuição geral da previdência, sendo que é preciso comprovar nesta contribuição  25 anos de exposição.. Exemplos:  51 anos de idade, mais 35 de contribuição ( com 25 de exposição) = 86 pontos. 56 anos de idade, 30 anos de contribuição, com 25 de exposição = 86 pontos.

3ª Situação: Aposentadoria especial com idade mínima de 60 anos.

Para quem  começou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, será exigida a idade mínima de 60 anos para casos de aposentadoria especial com  riscos do setor químico, metalúrgico e da construção civil, por exemplo. É preciso ter a comprovação de 25 anos de exposição efetiva pela PPP, e com o cálculo da reforma do Bolsonaro, a média do benefício futuro é de 60% das contribuições feitas acrescida de 2% para cada ano acima de 20 de contribuição, para homens, e de 15, para mulheres. Exemplo: 60% da média  + 25  de contribuição insalubre e 60 de idade =  70% da média.salarial bruta, com  corte  de 30% do benefício feito pela atual  reforma do Bolsonaro/Guedes. .

Por: Assessoria de Saúde e Previdência da Fetquim-CUT, com informações da legislação previdenciária e jornal Agora