Redução da renda pode chegar a quase 30% para quem ganha R$ 3 mil. Na suspensão de contratos, trabalhador receberá, no máximo, o teto do seguro-desemprego
Cerca de 3,5 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais que tiveram contratos de trabalho suspensos ou redução e jornada e salários de 25%, 50% ou 70%, como prevê a Medida Provisória (MP) 936/2020, começam a receber, em maio, o benefício emergencial.
De acordo com a MP, a empresa pagará 30% do valor do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador tem direito.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três salários e o teto do benefício pago a desempregados do setor formal é de R$ 1.814,03.
Atenção às regras:
– O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo.
– O trabalhador que teve jornada reduzida em 50%, receberá 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo.
– No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.
– Trabalhadores que tiveram contrato de trabalho suspenso, recebem até o teto do valor do seguro-desemprego, independentemente do valor de salário atual.
– Acordos de suspensão de contrato podem durar até dois meses. Trabalhadores têm estabilidade durante o período.
– Acordos de redução de jornada e salários podem durar até três meses, também com estabilidade durante o período.
– Ainda nos casos de redução, os direitos como plano de saúde e outros benefícios continuam valendo. O valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) e a contribuição para o INSS, no entanto, serão calculados com base no salário reduzido. Já na suspensão de contrato, não há obrigação de recolhimento de FGTS e INSS.
Calculadora do Dieese
O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) elaborou uma calculadora para o trabalhador saber como ficará o seu rendimento. O recurso, que é on-line, permite simular os cortes salariais permitidos pela MP tanto de quem teve redução de jornada e salário quanto no caso dos que tiveram o contrato de trabalho suspenso.
Para calcular, clique AQUI
O que prevê a MP de Bolsonaro
1 – Suspensão dos contratos de trabalho
Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos vão receber 100% do valor a que têm direito de seguro-desemprego, lembrando que o teto é de R$ 1.814,03, se trabalharem em empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019.
Se o faturamento da empresa tiver sido maior, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro-desemprego acrescidos de 30% de seu salário, pagos pela própria empresa.
2 – redução da jornada e do salário
Os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70% recebem parte do salário e um percentual do valor do seguro-desemprego.
O cálculo de quanto o trabalhador vai receber, ou perder de renda, é feito com base no valor do seguro desemprego a que cada um tem direito e o percentual de redução da jornada e do salário.
Com informações da CUT Brasil e Dieese