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Assédio eleitoral no trabalho é ilegal. Saiba como denunciar!

Escrito por: Redação
29/10/2026 às 12h19
Assédio eleitoral no trabalho é ilegal. Saiba como denunciar!

Nenhum trabalhador ou trabalhadora pode ser ameaçado, perseguido ou prejudicado por causa do seu voto ou de sua opinião política. O voto é livre e secreto, e a liberdade de escolha deve ser respeitada também no ambiente de trabalho.

Diante das inúmeras denúncias que vem surgindo, reafirmamos que ser ameaçado de demissão por não votar no candidato indicado pelo patrão ou perder benefícios, sofrer perseguição ou ser humilhado no trabalho por causa de sua opinião política são situações que podem caracterizar assédio eleitoral, elas são ilegais e não devem ser aceitas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que esse tipo de prática pode acontecer antes ou depois das eleições. O empregador, ou alguém que age em seu nome, não pode ameaçar, punir ou discriminar trabalhadores por seu voto, sua posição política ou por se recusarem a apoiar determinado candidato.

O que caracteriza o assédio eleitoral?

Fique atento a situações como:

  • Ameaça de demissão ou demissão por causa do voto ou do resultado das eleições;
  • Exigência de foto da urna, comprovante ou declaração para provar em quem votou;
  • Transferência de setor, rebaixamento de função ou mudança de horário como forma de punição;
  • Corte de horas extras, bônus, prêmios ou benefícios por motivação política;
  • Humilhações, constrangimentos, perseguições ou isolamento de trabalhadores por suas escolhas políticas;
  • Demissões individuais ou coletivas justificadas pelo resultado eleitoral.

O assédio eleitoral pode ocorrer de diferentes formas, inclusive por ameaças e pressões feitas por chefes, gerentes ou outras pessoas que representam a empresa.

Assédio eleitoral é crime?

As práticas de assédio eleitoral podem configurar crime eleitoral, além de gerar consequências na Justiça do Trabalho. Dependendo do caso, a empresa pode ser obrigada a reintegrar trabalhadores demitidos e pagar indenizações por danos morais individuais ou coletivos.

A mensagem é clara: o patrão não pode usar o emprego, o salário ou os benefícios como instrumento de pressão política.

Como denunciar?

Se você sofreu ou presenciou uma situação de assédio eleitoral no trabalho, é possível fazer uma denúncia diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, pela internet. Pode também procurar o Sindicato dos Químicos do ABC para auxiliá-lo.

Canal oficial de denúcia:
https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br

Para registrar a denúncia, é necessário:

  1. Informar o nome da empresa e o endereço do local de trabalho. O CNPJ é opcional.
  2. Descrever o que aconteceu, incluindo datas, setores envolvidos e nomes dos responsáveis, quando souber.
  3. Se tiver, reúna provas, como mensagens, áudios, vídeos, comunicados internos ou outros documentos.
  4. Envie os arquivos disponíveis pelo próprio canal de denúncia.

A identificação de quem denuncia, com nome e celular, é opcional, conforme as orientações do MTE.

Importante: se você tiver provas, guarde-as em local seguro. Não é necessário se expor ou confrontar o responsável para reunir informações. Se possível, procure também o Sindicato para receber orientação e apoio.

O Sindicato está ao lado dos trabalhadores!

O Sindicato dos Químicos do ABC reforça que ninguém deve sofrer pressão ou retaliação por suas escolhas políticas. A liberdade de voto é um direito que precisa ser respeitado dentro e fora do local de trabalho.

Não se cale diante de ameaças, perseguições ou punições. Denunciar o assédio eleitoral é uma forma de defender seus direitos e impedir que outras pessoas passem pela mesma situação.

Seu voto é livre. Sua consciência não pertence ao patrão!

Sindicato dos Químicos do ABC
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