Isenção de imposto de Renda na PLR é vitória da classe trabalhadora, fruto de forte campanha da CUT e seus sindicatos
A Receita Federal divulgou no dia 2 de janeiro passado a tabela para 2014 da tributação do Imposto de Renda sobre a renda incidente no valor da Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa (PLR).
A tabela, que é progressiva, isenta da tributação os valores de PLR de até R$ 6.270,00.
A partir de R$ 6.270,01 até R$ 9.405,00 a alíquota do IR será de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 470,25.
De R$ 9.405,01 a R$ 12.540,00, a alíquota será de 15% e a parcela a deduzir, R$ 1.175,63.
De R$ 12.540,01 até R$ 15.675,00, a alíquota é de 22,5% e a parcela de dedução, R$ 2.116,13.
Acima de R$ 15.675,00, a alíquota do imposto é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 2.899,88.
Isenção é conquista da classe trabalhadora
A isenção foi uma importante vitória da classe trabalhadora, fruto de uma forte campanha da CUT e seus sindicatos, incluindo o Sindicato dos Químicos do ABC, de pressão sobre o governo federal.
A lei foi sancionada pela presidenta Dilma no dia 20 de agosto de 2013, isenta de Imposto de Renda (IR) o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com valor até R$ 6 mil. Agora, a tabela foi corrigida e a isenção passa a ser até R$ 6.270,00.
A medida também promove justiça social tributária para toda a classe trabalhadora porque, desde 1995, a distribuição de lucros e dividendos para empresário e acionistas é isenta de IR.