Com o reajuste do salário-mínimo, determinado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para R$ 1.320 a partir no dia 1° de maio deste ano, mudam também os valores das parcelas do seguro-desemprego, benefício concedido a trabalhadores e trabalhadoras formais, que foram demitidos sem justa causa.
A partir deste mês, a parcela mínima passa a ser de R$ 1.320. Em geral, este montante é pago aos trabalhadores cujo salário em carteira era de um salário mínimo. Para os demais, com rendimentos acima do piso, as parcelas também serão reajustadas, no entanto, seguindo as regras do seguro-desemprego.
O valor do seguro é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa e além de nunca poder ser menor que um salário mínimo não pode ultrapassar o teto de R$ 2.230,97. O valor maior é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93
Veja a tabela para calcular as parcelas do seguro-desemprego:
- Quem teve média salarial até R$ 1.968,36 – valor deve ser multiplicado por 0,8 (ou seja, 80% deste valor)
- Quem teve média salarial de R$ 1.968,37 a R$ R$ 3.280,93 – valor que exceder os R$ 1.968,37 deve ser multiplicado por 0,5 (ou seja, 50%) e somado a R$ 1.574,69
Desta forma, por exemplo, se a média salarial foi de R$ 2.000, a conta a ser feita é a seguinte:
R$ 2.000 – R$ 1.968,37 = R$ 31,63 + R$ 1.574,69 = total de R$ 1.606,32
- Quem teve média salarial acima de R$ 3.280,93 – valor será o teto de R$ 2.230.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal, inclusive, domésticos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, também conhecido como trabalho formal, desde que sejam demitidos sem justa causa;
- O trabalhador que teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quais os critérios para o trabalhador formal receber seguro-desemprego?
Além de ter sido demitido sem justa causa, o trabalhador formal precisa:
- estar desempregado ao requerer o benefício.
- não ter renda própria para o seu sustento e da sua família;
- não estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quantos meses de carteira assinada o trabalhador precisa ter para receber o seguro-desemprego?
- Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
- Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
- Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses.
O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.
Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?
O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado.
- Para receber 3 parcelas do seguro-desemprego precisa comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;
- Para receber 4 parcelas, tem de comprovar no mínimo 12 meses; e,
- Para receber 5 parcelas tem de ter trabalhado 24 meses ou mais.
Como pedir o seguro-desemprego?
Trabalhadores formais, inclusive domésticos, devem ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
- Requerimento do Seguro-Desemprego (documento fornecido pelo empregador no ato da demissão)
Após ser demitido, quando o trabalhador começa a receber o seguro?
A primeira parcela é liberada 30 dias após o trabalhador dar entrada no pedido do seguro. As parcelas seguintes são liberadas também com intervalo de tempo de 30 dias.
É possível acompanhar o andamento do pedido de seguro-desemprego pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão da Caixa, pelo fone 0800-7260207 ou ainda pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
Onde dar entrada no pedido de seguro-desemprego?
A solicitação pode ser feita em: Portal de Serviços Gov.br
Ou ainda:
- Aplicativo móvel Carteira de Trabalho Digital (disponível para ANDROID ou IOS
- App Caixa Trabalhador.
- Disque 158 – para agendar, por telefone, o local de atendimento para dar entrada.
- diretamente nas agências da Caixa.
Fonte: CUT