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Bolsonaro e a brutalidade e destruição dos direitos acidentários de trajeto

21/11/2019 às 11h16

Leia artigo de Remígio Todeschini, ex-presidente do Sindicato, pesquisador da UNB em saúde, trabalho e previdência e assessor da Fetquim-CUT-SP

Remígio Todeschini, ex-presidente do Sindicato, pesquisador da UNB em saúde, trabalho e previdência e assessor da Fetquim-CUT-SP

A MP 905, é uma brutalidade sem tamanho contra os direitos dos trabalhadores. É a MP que reduz direitos para trabalhadores jovens, COM FGTS DE 2% ( Carteira Verde e Amarela) e promove uma série de reduções de direitos no mundo do trabalho e da previdência. Uma das reduções dantesta de direitos é a exclusão do Acidente de Trajeto, que é um Direito centenário, criado desde o Decreto de 1919 no Brasil.

 Passa por cima da Constituição Federal  de 1988, que tem como cláusula pétrea o art. 7º, garantindo a integralidade dos benefícios acidentários de qualquer natureza, pelo fato do custeio ser integralmente financiado  pelos patrões por ordem constitucional,  e nem a própria Deforma Previdenciária redutora de direitos do Bolsonaro quis mexer.

A proteção previdenciária no trajeto entre casa-emprego-casa é um direito universal em todo o mundo. O empregador seleciona o trabalhador que lhe presta trabalho remunerado mediante contrato coletivo de trabalho. Fica à disposição do empregador para chegar ao local de trabalho, superando mil e um obstáculos para chegar. Em muitos locais remotos não tem à disposição transporte público adequado ou mesmo condução de fretamento da empresa. E pior.  um trabalhador de turno entra e sai à noite, e deve enfrentar as madrugadas perigosas para chegar à sua casa são e salvo junto aos seus familiares que vivem sob tensão.

Agora numa canetada a MP 905 quer tirar o Acidente de Trajeto dos trabalhadores. É bom recordar que a MP 871 no 1º semestre quis retirar esse direito, mas os deputados felizmente na época não atenderam ao furor bolsonariano de destruição de direitos e esse artigo foi derrubado. Retomar a mesma matéria no mesmo ano legislativo é inconstitucional, já tendo o Supremo Tribunal Federal se manifestado contrariamente em diversas vezes. Portanto, essa inconstitucionalidade e ilegalidade não podem perdurar.

O financiamento do Seguro Acidente do Trabalho, via Fator Acidentário de Prevenção ( que é a cobrança individual por empresa) medida pelo número de acidentes vai ser enfraquecida com essa medida provisória. Serão retirados cerca de 20 a 25% de acidentes de trajeto dessa cobrança, com a consequente redução de direitos no caso de aposentadorias destes trabalhadores. Assim como num ato de vingança o próprio Bolsonaro, está acabando com o Seguro Privado de Acidentes de carros, com a não cobrança do DPVAT, que reembolsava  o SUS em milhões pela prestação hospitalar de milhares de vítimas em acidentes de trânsito em geral, e deixando os dependentes dos mortos e sequelados sem indenizações a que teriam direito.

Essa destruição de direitos pelo governo Bolsonaro deverá cessar. Não poderá prosperar a vigência dessa medida provisória ilegal e inconstitucional, sob pena de nossas famílias ficarem reféns da maldade desse governo autoritário e demolidor de direitos, tendo como prêmio uma “merreca” de benefício reduzido,  que fere a sobrevivência e dignidade mínima da família dos trabalhadores, com a redução de 40% de seu benefício em face de uma aposentadoria por invalidez acidentária com a nova Deforma Previdenciária!