A partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto, conforme calendário.
Saque Imediato:
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.
Se o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente.
No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS.
Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:
Quem não possui poupança na CAIXA deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
Saque Aniversário:
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à CAIXA, conforme a MP.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.
Distribuição de resultados do FGTS:
A regra para distribuição dos resultados do FGTS também foi modificada e impactará na rentabilidade da conta vinculada para o trabalhador. A mudança é que o resultado do FGTS apurado no exercício anterior passa a ser integralmente distribuído aos trabalhadores que tinham conta vinculada de FGTS em 31 de dezembro do exercício anterior.
Garantia de empréstimo:
O trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria.
Cotas do PIS:
A CAIXA e o Governo Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das Cotas do PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.
Canais exclusivos de informação:
A CAIXA lançou nova versão do APP FGTS, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Com ele, o trabalhador poderá verificar o valor e a data prevista para o saque imediato, dentre outras funcionalidades. Além disso, a CAIXA criou um serviço exclusivo no site fgts.caixa.gov.br/ para facilitar o atendimento ao trabalhador que deseja sacar o FGTS. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis. A CAIXA disponibilizou uma central exclusiva para informações sobre o Saque Imediato (0800 724 2019), onde o trabalhador poderá consultar eventuais valores para o saque imediato e informações sobre os canais de atendimento.
Para atender os trabalhadores com direito a sacar cotas do PIS, a CAIXA disponibiliza a página exclusiva www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.
A CAIXA alerta que não envia links e não solicita confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou Whatsapp. Os canais oficiais são as únicas fontes seguras de informação ao trabalhador.
Atendimento diferenciado:
Para facilitar o atendimento, todas as agências da CAIXA abrirão duas horas mais cedo e aos sábados. As datas e as unidades que abrirão em horário diferenciado serão divulgadas em fgts.caixa.gov.br.
Fonte: Assessoria Imprensa CAIXA