A Norma Regulamentadora 19 trata de explosivos, a 30 regula Aquaviários
Em reunião realizada nos dias 10 e 11 de agosto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou as NRs 19 – que trata de explosivos – e 30 – Aquaviários.
Em entrevista à jornalista Paula Barcellos, da Revista Proteção, o representante da bancada do governo, Mauro Müller, explicou que, em relação à NR 19 o corpo da norma foi aprovado por consenso e no Anexo 1, referente a fogos de artifício, três pontos ficaram em desacordo: prazo para a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), uso do EPI e acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Em relação a acordos e convenções, Müller afirmou à reportagem que os empregadores não querem que entre este tipo de tema dentro das normas regulamentadoras, que já está previsto na CLT. Já a bancada dos trabalhadores considera importante que entre na Norma o tema acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Quanto à NR 30 também houve consenso na quase integralidade do texto. Os pontos pendentes são: discordância no termo “meio ambiente do trabalho” ou “ambiente do trabalho”, participação do representante do SESMT em reunião do GSSTB (Grupo de Saúde e Segurança do Trabalho a Bordo) por videoconferência e aplicação da inspeção periódica aos navios de bandeira estrangeira.
Apesar disso, as normas seguem os trâmites internos do governo, até chegar à publicação, o que tem levado, em média, dois meses, complementou Müller.
O secretário de Saúde do Sindicato, Paulo Sergio da Silva Lima (foto), destaca que “nós, do Sindicato dos Químicos do ABC, juntamente com a CUT, estamos participando e contribuindo com as nossas recomendações para a continuação e melhorias dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras nas questões de segurança saúde e prevenção do meio ambiente”.
A próxima reunião da CTPP está prevista para outubro e deve debater a NR 29 (Saúde e Segurança do Trabalho Portuário). Segundo Müller, as prioridades no calendário de revisões do segundo semestre continuam focadas nas NRs 22 (Mineração), 34 (Construção, Reparação e Desmonte Naval), 36 (Frigoríficos) e 37 (Plataformas de Petróleo).
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