Benefício prevê que empresa precisa aderir ao Programa Empresa Cidadã
A licença paternidade aumentou de cinco para 20 dias, mas essa prorrogação só será garantida ao empregado da empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã. Além disso, o empregado precisa requerer a prorrogação no prazo de dois dias úteis após o parto e ainda deve comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
A medida é parte do marco legal de atenção à primeira infância, que prevê, entre as mudanças, a criação da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância – um conjunto de planos, programas e serviços voltados ao desenvolvimento integral de 20 milhões de brasileiros que estão nos primeiros seis anos de vida.
O bancário Felipe Santiago, de 31 anos, tem um bebê de dois meses. Quando o filho dele nasceu, mas quando o filho dele nasceu a prorrogação não estava valendo. Ele conta que gostaria de ter ficado mais tempo em casa para ajudar a esposa.
O marco legal de atenção à primeira infância foi sancionado nessa terça-feira (8), pela presidenta Dilma Rousseff, sem vetos, e publicado no Diário Oficial dessa quarta-feira (9).
(Fonte: EBC)
Veja as regras da lei que amplia para 20 dias a licença-paternidade (G1)
– O que muda nas regras da licença-paternidade?
A lei possibilita a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses.
– A licença-paternidade de 20 dias é obrigatória?
Não. Só vale para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010. Esse programa já possibilita ampliar o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para até seis meses. Antes de 2010, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.
– Quem ‘pagará’ a licença de 20 dias? A empresa ou o governo?
O Programa Empresa Cidadã permite à empresa deduzir do Imposto de Renda devido o salário pago ao funcionário nos 15 dias extras que estiver fora. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
– Quem tem direito a esta licença?
Pode pedir o benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especifica quais programas são estes.
– As novas regras valem para pais de filhos adotivos?
Sim. A prorrogação da licença também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.
– -O pai que tirar a licença receberá todo o salário?
Sim. O texto diz que “o empregado terá direito a sua remuneração integral”, assim como a mãe em licença-maternidade.
– Qual o benefício para a empresa que optar pela licença prorrogada?
O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
– Qual a obrigação do pai que tirar a licença de 20 dias?
No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
– Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença?
Segundo o Fisco, é preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.