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Doença profissional também é acidente de trabalho e precisa de CAT

30/06/2014 às 17h27

Para o INSS várias doenças podem ter relação com o trabalho e por isso, mesmo em caso de suspeita, deve haver a emissão da CAT

O Sindicato vem recebendo denúncias de que algumas empresas estão se recusando a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos de doenças relacionadas ao trabalho, com a alegação de que não é acidente. Caso em que entendem como acidente apenas aqueles em que o trabalhador (a) sofre eventos como; corte, esmagamento, queda e etc.

Isso está errado. Para o INSS várias doenças podem ter relação com o trabalho e por isso, mesmo em caso de suspeita, deve haver a emissão da CAT. A Previdência Social, usa o termo Auxílio Doença Acidentário para ambos os casos e é necessário a apresentação desse documento. 

Atenção: Se o empregador se negar a preencher a CAT, esta poderá ser preenchida pelo Sindicato, pelo médico assistente, pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e pelo próprio segurado.

São considerados acidentes de trabalho:

  • Doenças profissionais provocadas pelo trabalho ou pelas condições de trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão, Ler/DORT, dermatoses causadas por contaminação, problemas de respiração pela inalação de poeira etc.
  • Acidentes de trabalho que acontecem no exercício do trabalho
  • Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
  • Acidentes que acontecem em viagens a serviço da empresa;
  • Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

Em caso de dúvida, entre em contato com a Secretaria de Saúde, Trabalho e Meio Ambiente do Sindicato pelo telefone 4433 5813.