Novas Regras para Riscos Psicossociais a partir deste ano
A partir de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trará uma mudança significativa ao exigir que as empresas incluam a gestão de riscos psicossociais, como estresse, burnout e assédio, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Essa atualização, determinada pela Portaria nº 1.449 do Ministério do Trabalho e Emprego, reforça a importância da saúde mental no ambiente de trabalho.
O que muda com a nova NR-1?
A inclusão dos riscos psicossociais no PGR é um avanço crucial, reconhecendo que fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral e sexual, e a falta de suporte emocional impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores.
Empresas que não se adaptarem podem enfrentar consequências como afastamentos e redução da produtividade.
Como as empresas devem se preparar?
Para cumprir a nova regulamentação, as empresas precisarão mapear os riscos psicossociais por meio de pesquisas de clima organizacional, entrevistas e análise de dados de saúde ocupacional. Além disso, será necessário implementar medidas como suporte psicológico, políticas de prevenção ao assédio e treinamentos periódicos.
A importância do monitoramento contínuo
O sucesso das ações depende do monitoramento constante.
Empresas devem avaliar regularmente a eficácia das medidas adotadas e ajustá-las conforme necessário, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Saúde Mental: um esforço conjunto
A conscientização sobre saúde mental no trabalho deve ser um esforço conjunto. Caso as empresas não cumpram seu papel, os trabalhadores podem buscar apoio no Sindicato para garantir seus direitos.
“Se a empresa não estiver cumprindo seu papel na prevenção dos riscos psicossociais, o Sindicato deve ser acionado”, afirma Paulo Sergio da Silva Lima, do Sindicato dos Químicos do ABC.
A atualização da NR-1 é um passo importante para a valorização da saúde mental no trabalho. Empresas e trabalhadores/as devem trabalhar juntos para criar ambientes laborais mais humanos e equilibrados.
Com informações do Consultor Jurídico