Abrange trabalhadores(as) das Indústrias de Produtos Químicos para fins Industriais; Petroquímicas; Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Produtos de Toucador; Resinas Sintéticas, resinas termoplásticas, resinas termo fixas e elastômeros; espumas sintéticas; Sabões e Velas; Fabricação de Álcool; Explosivos (Armas e Munições); Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas; Formicidas e Inseticidas; Destilação e Refinação de Petróleo; indústrias de Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório, Abrasivos e Lubrificantes; Materiais Plásticos, reciclagem e recuperação de embalagens plásticas; Produtos Veterinários e Defensivos Animais; Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Re- Refino de Óleos Minerais; bicombustíveis (exceto álcool).
Sindiquim e Publicações
Convenção Coletiva Setor Químico 2015 – 2017
19/11/2015 às 12h12
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