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Processos para correções sobre o FGTS dos trabalhadores(as): tire suas dúvidas!

22/07/2019 às 14h51

O Sindicato ingressou em 2014 com uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal pleiteando que a correção do saldo do FGTS dos trabalhadores fosse feita com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e não mais pela TR (Taxa Referencial). Existem estudos que comprovam que a correção pela TR traz muitas perdas aos trabalhadores.

A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, processo nº 0003271-59.2014.4.03.6126 distribuído em 11.06.2014, onde aguarda julgamento, ainda sem data definida.

Para efeito de comparação, no ano passado a TR não apresentou variação. Já o INPC ficou em 3,43%. Ou seja, a correção pela TR impôs somente em 2018 perda inflacionária de 3,43% no saldo do FGTS dos trabalhadores.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por unanimidade, em abril de 2018, decidiu manter a TR como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, ao julgar ação do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema). Isso quer dizer que o STJ, que é a terceira instância de julgamento, não aceitou a tese dos Sindicatos.  A ação dos Químicos ABC ainda não foi julgada no STJ mas tudo indica que também será julgada improcedente. Dessa decisão caberá recurso ao STF. Por enquanto a ação do Sindicato fica suspensa aguardando a decisão do STF.

Já no STF tramita desde 2014, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando os dispositivos legais que vinculam a correção do FGTS pela TR (artigos 13 da Lei nº 8.036/90 e 17, da Lei 8.177/91). A tese na ADI é que tais dispositivos violam o direito de propriedade ao fundo de garantia e a moralidade administrativa. Se for julgada procedente, os trabalhadores terão seu FGTS corrigido pelo INPC. Essa ação ainda não tem data definida para o julgamento. Enquanto isso, estão suspensas todas as ações nos tribunais inferiores, inclusive a do Sindicato, no STJ.

OUTRAS AÇÕES JULGADAS

Em setembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o pagamento de correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS em função de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Plano Collor 2, em 1991. Essa correção dos planos econômicos não se relaciona com o debate sobre a TR ou INPC como fatores de indexação do FGTS.

Outra ação que foi resolvida recentemente foi sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991, e a incidência dos percentuais de inflação decorrentes desse planos sobre as cadernetas de poupanças da época, tanto das pessoas físicas quanto das  jurídicas.

No dia 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal validou o acordo firmado entre Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), pondo um fim nesses processos.

As decisões do STF nesses processos chamaram a atenção de alguns trabalhadores, que vêm procurando o departamento jurídico do Sindicato para saber se elas teriam relação com a ação do FGTS. Infelizmente, não tem relação direta. Continuaremos na batalha para que os trabalhadores não sigam perdendo com a correção do seu FGTS pela TR, tanto por meio da ação promovida pelo Sindical em 2014 e que se encontra suspensa, quanto apoiando a ADIN que está aguardando julgamento do STF.

Outro esclarecimento é que não existe qualquer possibilidade dessa ação ser julgada de forma diferente entre os trabalhadores; quando o STF julgar a ADI, ou seja, definirá se as contas do FGTS serão atualizadas pela TR ou INPC, TODAS AS AÇÕES serão julgadas da mesma forma. Por isso, não acredite em boatos. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida no Sindicato ou no site do Tribunal.