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Reiq: Câmara aprova MP que altera extinção do regime só a partir de 2028

Escrito por: Redação
18/05/2022 às 13h38

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A MP será enviada agora ao Senado.

Assim, no lugar do fim imediato do incentivo, como previa a MP, haverá uma transição até 2027, com extinção a partir de 2028.

Segundo a MP original, as alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins começaram a valer desde 1º de abril deste ano. O acordo costurado pelo relator em Plenário preservou esse aumento durante o ano de 2022.

A transição proposta pelo relator ficou mais longa que a transição anterior revogada pela MP. Assim, em vez de o incentivo acabar em 31 de dezembro de 2024, acabará em 31 de dezembro de 2027.

Para 2023, continuarão as alíquotas previstas pela Lei 14.183/21, de 1,39% e 6,4% para o PIS e a Cofins, respectivamente. De 2024 a 2027, serão de 1,52% e 7%, respectivamente.

Esta é a segunda tentativa do governo Bolsonaro de retirar os incentivos ao setor de uma só vez. A primeira tentativa foi por meio da MP 1034/21, de março do ano passado, cujos efeitos começariam em julho daquele ano.

Entretanto, quando da votação pelo Congresso, o texto aprovado e depois sancionado na Lei 14.183/21 previa uma transição de quatro anos para o fim dos incentivos, devendo as alíquotas cheias serem aplicadas a partir de 2025.

De julho a dezembro de 2021, as alíquotas previstas eram de 1,13% para o PIS e de 5,2% para a Cofins.

Pela exposição de motivos, a expectativa de aumento de arrecadação é de R$ 573 milhões em 2022. Na justificativa da MP 1094/21, que concedeu isenção de Imposto de Renda no pagamento de leasing de aeronaves por empresas aéreas, o governo argumentou que o fim do Reiq é necessário para compensar essa desoneração, estimada em R$ 1,13 bilhão de 2022 a 2024.

Reiq e a Importação

O fim progressivo dos incentivos alcança ainda o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação com as mesmas alíquotas para cada categoria de imposto.

Os produtos abrangidos no Reiq são etano, propano e butano, nafta petroquímica e condensado destinado a centrais petroquímicas e outros produtos usados por indústrias químicas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Para saber mais sobre a extinção do Reiq:

MP desarticula indústria química e pode resultar na perda de 85 mil empregos

Audiência Pública em Defesa da Indústria Química na Assembleia Legislativa de São Paulo