Advogado esclarece ao Portal da CUT o que esperar da decisão do STF sobre a revisão de contas do FGTS: “Somente depois da decisão é que se deve entrar com ação”, orienta.
Está marcado para o dia 20 de abril o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5090, ajuizada pelo partido Solidariedade, que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) como correção para as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A TR não acompanhou índices inflacionários entre os anos de 1991 e 2012, provocando perdas paras os trabalhadores.
O PortalCUT conversou com o advogado especialista em Direito do Trabalho, Ricardo Carneiro, sócio do escritório LBS Advogadas e Advogados para esclarecer o que os trabalhadores devem fazer neste caso, para não serem enganados.
Na entrevista, que pode ser vista no vídeo abaixo, o advogado explica que o correto “é esperar o julgamento do Supremo para então, depois, tomar a decisão sobre como entrar com ação para pleitear o direito”.
Veja entrevista gravada para o PodCast da CUT