Os ministros do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria de Luís Roberto Barroso, começam a julgar a partir das 14h30, desta quinta-feira (20), a ação que pede a revisão do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), durante os anos em que correção ficou abaixo da inflação.
Em julgamento está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.
Isto porque o rendimento do saldo é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores. A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR
O julgamento no STF, será feito de forma presencial e serão ouvidos representantes de diversas entidades que se posicionarão a favor ou contra a revisão do saldo do FGTS, e não há data para a decisão final da Corte.
Correção só poderá ser feita nos saldos a partir de 1999. Entenda:
A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E.
Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal. Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos.
“Essa regra, todavia, poderá ser alterada, caso o STF “module” os efeitos. Ou seja, defina parâmetros para a vigência e para a própria eficácia da decisão, seja ela qual for. Sim, seja ela qual for, pois é possível que a ação seja simplesmente julgada improcedente e de que não decorreria direitos para os trabalhadores e trabalhadoras envolvidos”, explicou Ricardo Carneiro, advogado do escritório LBS que atende a CUT Nacional
Além de decidir se o saldo do FGTS será corrigido, ou não, o Supremo irá decidir ainda quem terá direito e qual índice será o da correção
-Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;
– Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas – na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;
-Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.
Ou seja, não adianta contratar um advogado agora, antes da decisão final dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro.
Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação.
Sindicato dos Químicos do ABC entrou com processo em 2014
O Sindicato ingressou em 2014 com uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal, representando todos os sócios da entidade, ativos e inativos desde 1999, pleiteando que a correção do saldo do FGTS dos trabalhadores fosse feita com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e não mais pela TR (Taxa Referencial).
A depender do resultado do julgamento da ADIM, todos os sócios ativos e inativos desde 1999 podem ser beneficiados. Veja aqui Sindiquim Específico sobre o tema.
Tirando dúvidas
O advogado Ricardo Carneiro tirou as dúvidas sobre a correção do FGTS em entrevista em vídeo ao PortalCUT. Confira neste link
Com informações da CUT Nacional