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STF reconhece o período de afastamento por doença comum no tempo de Aposentadoria Especial

27/10/2020 às 21h46

Decisão vale para todos os pedidos de aposentadoria especial feitos antes da reforma previdenciária de 12 de novembro de 2019

Redação Assessoria de Saúde e Previdência da Fetquim/CUT – Fonte: Jornal Agora-27/10/20

O plenário virtual do STF reconheceu em 26/10/20, num recurso feito pelo INSS em que o Instituto não queria reconhecer esse tempo , que os períodos de tempo  de afastamento para doença comum ( auxílio-doença  previdenciário) devem ser computados como período de tempo especial para aposentadoria por insalubridade e periculosidade pedida pelos trabalhadores. ( Agora/27/10/20).  

Essa decisão vale para todos os pedidos de aposentadoria especial  feitos antes da reforma previdenciária de 12 de novembro de 2019, e favorecem os trabalhadores na contagem  da aposentadoria.   Até a reforma da Previdência, valia um decreto do Governo Lula de 2003, que permitiu a conversão  do tempo especial para comum, acrescendo 1.4, ou seja 25% de tempo a mais na transformação do tempo especial para comum. Agora com a decisão do STF essa ampliação  deve ocorrer também  para quem ficou afastado por auxilio doença comum. Ou seja, todos os processos que estão em curso contra o INSS, devem ser revistos e incorporar esse tempo de afastamento por doença comum como de período de aposentadoria especial insalubre e perigosa de 25 anos.

Para Airton Cano, Coordenador político da Fetquim/CUT, “ todos os trabalhadores que tem processo em curso de aposentadoria especial, ou  de conversão de tempo especial para comum, devem estar atentos junto aos advogados dos sindicatos filiados  à Fetquim/CUT  para que possam ser beneficiados na contagem de tempo e na melhoria do cálculo de suas aposentadorias.”

Para o Secretário Geral do Sindicato dos Químicos do ABC , Paulo José, o Paulão, “È uma vitória importante junto ao Supremo (STF), pois muitos casos de LER as empresas não queriam reconhecer, e agora o Supremo reconhece. Sem falar de médicos de empresa, que são até peritos do INSS, afastavam por tempo comum, quando na realidade seria afastamento por motivo acidentário ou profissional. E sabemos que boa parte das doenças decorre do ambiente insalubre das empresas. Afinal o INSS é pago pelos trabalhadores para assegurar seus direitos e não retirá-los.”

André Alves, Secretário de Saúde da Fetquim, e Diretor do Sindicato dos Unificados de Campinas, essa decisão do Supremo, “ É o reconhecimento de fato do período especial de insalubridade, pois muitos profissionais ligados as empresas,  sempre querem descaracterizar os períodos de doenças dos trabalhadores que tem como causa o ambiente de trabalho. Por exemplo, como ocorre hoje, há muitos afastamentos por problemas psicológicos, e com essa decisão serão reconhecidos como de origem laboral. É uma vitória importante para os trabalhadores, e cabe aos trabalhadores vigiarem seus processos em curso da aposentadoria especial para que mais esse direito prevaleça, pois a grande maioria dos afastamentos por doença comum na realidade são fruto de exposição ocupacional.”