Órgão será obrigado a pagar juros ao segurado em caso de atraso ou descumprimento
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde o dia 10 de junho, tem novos prazos para analisar, aprovar e conceder benefícios, como decidido em um acordo da instituição e de outros órgãos governamentais com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Segundo Leonardo Rolim, presidente do INSS, a decisão é paralela aos movimentos que o INSS já vem tomando desde o início da pandemia a fim de minimizar o tempo de espera do segurado.
“Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, disse Rolim à Agência Brasil.
Caso os novos prazos não sejam cumpridos, o INSS será obrigado a pagar juros de mora ao segurado. Para essas ocorrências, as solicitações também serão enviadas à Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, com um prazo de 10 dias para conclusão da análise.
Confira os novos prazos de análise do INSS
Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária – 45 dias
Salário maternidade – 30 dias
Pensão por morte – 60 dias
Auxílio reclusão – 60 dias
Fonte: Brasil de Fato e Agência Brasil