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FGTS deve garantir a reposição da inflação, decide STF

Escrito por: Redação
13/06/2024 às 18h16
FGTS deve garantir a reposição da inflação, decide STF

A nova forma de correção representa uma vitória para a classe trabalhadora, garantindo que que as contas do FGTS não sejam corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero.

Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.

Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a nova correção deverá ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

O economista, Clovis Scherer, que assessora a CUT Nacional no Conselho Curador do Fundo de Garantia, formado por representantes do governo, empresários e bancada dos trabalhadores, afirma que a medida é importante, e confere uma vitória aos trabalhadores.

“Não podemos afirmar que haviam perdas constantes. Tivemos anos que os reajustes foram até acima da inflação, mas em outros, como na época da pandemia, quando a inflação subiu muito, teve uma perda expressiva. Essa conta, esse depósito, pertence ao trabalhador e é usado por ele em momentos importantes, principalmente no caso de demissão sem justa causa, e é um direito que o dinheiro tenha a correção inflacionária”, afirmou o economista.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

“A decisão de hoje (quarta, 11) do Supremo representa uma vitória para os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor da construção civil”, disse o ministro da AGU, Jorge Messias, em nota.

Fonte: CUT Nacional