CIRCULAR ÀS EMPRESAS
Vimos através da presente, informar que a Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria profissional, para o período de 2014/2015, foi firmada com os Sindicatos Patronais no dia 21 de outubro de 2014. Abaixo segue resumo das principais cláusulas modificadas que terão vigência até novembro de 2015:
AUMENTO Salarial (Cláusula 04): Sobre os salários de 01/11/13, será aplicado, em 01/11/2014, o aumento salarial da seguinte forma: a) Para os salários nominais até R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), o percentual único e negociado de 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento), correspondente ao período de 01/11/13, inclusive, a 31/10/14, inclusive; b) Para os salários nominais superiores a R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), o valor fixo de R$ 595,48 (quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Salário Normativo – piso (Cláusula 03): O salário normativo será de R$ 1.227,60 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), por mês, para empresas com até 49 empregados e de R$ 1.258,40 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), para empresas com 50 empregados ou mais, considerando-se neste último caso o número de empregados existentes nas empresas a partir de 01/10/2014.
Participação nos Lucros e Resultados – PLR (Cláusula 05): corresponderá ao valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) para empresas com até 49 empregados e R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais) para empresas com 50 empregados ou mais, considerando-se neste último caso o número de empregados existentes nas empresas a partir de 01/10/2014, a ser pago em 02 parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 31/01/2015 e a segunda 06 meses após ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 30/03/2015;
Sendo o que tínhamos a informar,
Atenciosamente,
RAIMUNDO SUZART
Presidente
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