Posts

Fetquim/Comsat: Ministério da Saúde de Bolsonaro quer destruir direitos da saúde do trabalhador contra a lei e a constituição

03/09/2020 às 13h11

Acima, pronunciamento do presidente nacional da CUT, Sergio Nobre, sobre a atitude do Ministério da Saúde em revogar a portaria que incluía a Covid-19 como doença ocupacional. Abaixo, o texto enviado pela Assessoria de Saúde e Trabalho da Fetquim/CUT)

 

Por Fetquim/CUT

A luta pela Saúde do Trabalhador é uma luta histórica que foi garantida na Constituição de 1988, como “ Saúde é um direito de todos”. Esse direito de saúde para todos foi explicitado na Lei 8080 de 1990 no art. 6º, entre os quais, o direito à vigilância das doenças e acidentes do trabalho pelo SUS.

Se não bastasse isso a proteção da saúde do trabalhador está agasalhada no art. 1º da Constituição Federal, quando os incisos III e IV, tratam da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Detalhadamente o Art. 7º, no inciso XXII, estabelece na Constituição Fedral vigente como direito essencial a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Portanto é totalmente ilegal, inconstitucional e imoral o Ministério da Saúde do governo Bolsonaro, por pressão de setores retrógrados do empresariado, ter excluído o conjunto da relação de todas as doenças do trabalho, entre as quais a contaminação da Covid-19, por contágio coletivo laboral, com a revogação de todas as doenças .

No estudo de casos realizado pela UNB/FETQUIM, demonstrou que de 10 trabalhadores contaminados por COVID-19, 6 deles tiveram o contágio comunitário laboral decorrente de aglomerações nos vestiários, banheiros, troca de turno e contatos frequentes entre trabalhadores contaminados em áreas de trabalho. (http://quimicosabc.org.br/noticias/quimicos-e-petroleiroscontaminados-pela-covid-19-enfrentaram-uma-doenca-dolorosa-commassacre-3217/)

Essa bandeira da luta pela saúde na área química tem mais de 36 anos, antes mesmo da Constituição Federal de 1988. Segundo Airton Cano, coordenador da Fetquim/CUT, “a luta pioneira entre os químicos começou quando foi criado o Programa de Saúde do Trabalhador Químico no ABC, em julho de 1984. A partir dessa experiência foram criados diversos programas de saúde do trabalhador na rede pública que exigiu uma ação articulada no SUS e a necessidade de listas de doenças, com a vigilância de saúde do trabalhador atuando em todo o território nacional. A Fetquim/CUT, com os sindicatos a ela filiados, tem tido mais de 30% de cláusulas referentes à saúde do trabalhador e considera um atentado à saúde e ao direito dos trabalhadores essa exclusão feita pelo Ministério da Saúde.” ( foto)

Para Paulo Sérgio, Secretário de Saúde, e Coordenador da COMSAT do sindicato dos Quimicos do ABC “É importante que essa portaria seja imediatamente revogada e faz coro à recomendação do Conselho Nacional de Saúde exigindo a imediata revogação da Portaria MS 2.345/GM/MS e seja reeditada a portaria 2.309 que estabeleceu a relação das doenças do trabalho, incluída a contaminação laboral por Covid-19.” ( foto)

As centrais sindicais já se manifestaram veementemente contra essa revogação e ao mesmo tempo o Ministério Público do Trabalho manifestou repúdio a esse atendado à saúde dos trabalhadores.

É verdade que legalmente há o amparo trabalhista e previdenciário dos nexos causais (Nexo técnico do Trabalho e nexo técnico individual) do Decreto 3.048/99 e Lei 8213/91 quanto ao reconhecimento das doenças do trabalho e profissionais e nenhuma portaria arbitrária como essa do Ministério da Saúde pode revogar leis e muito menos a Constituição em vigor.

(Fonte: Assessoria de Saúde e Trabalho da Fetquim/CUT).

 

Leia também

Bolsonaro comete crime ao revogar portaria que incluía Covid como doença ocupacional