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FIS: Conheça o seu seguro de vida e faça o devido recolhimento para o Sindicato

16/11/2021 às 14h10

As Convenções Coletivas de Trabalho assinadas com os sindicatos patronais que representam empresas químicas e farmacêuticas há vários anos garantem o denominado Fundo destinado à inclusão social que, dentre outros objetivos relacionados à formação, pesquisas, assistência social e lazer, tem também a função de contratar apólice de seguro de vida e auxílio funeral para os trabalhadores da categoria.

 

Para isso, as empresas contribuem para o Fundo em percentuais fixados a cada ano nas campanhas salariais com base no número de empregados existentes e nos salários desses empregados.

 

Com relação à apólice do seguro de vida e auxílio funeral, a FETQUIM contratou a seguradora/corretora de apólice do seguro de vida e auxílio funeral para todos os trabalhadores que fazem parte da categoria, nas seguintes condições e coberturas previstas para o ano de 2021/2022/2023:

 

a – Morte: R$ 7.000,00 (sete mil reais)*

b – Invalidez Permanente Total por Acidente: R$ 7.000,00 (sete mil reais)*

c – Invalidez Permanente Parcial por Acidente: R$ 7.000,00 (sete mil reais)*

d – Invalidez Permanente Funcional por Doença: R$ 7.000,00 (sete mil reais)*

e – Auxílio Funeral (antecipação dedutível do item a): R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)* *

 

obs.: os valores podem ser alterados conforme dissídio da categoria.

 

O valor referente ao Auxílio Funeral será pago ao beneficiário legal do falecido, que é a pessoa habilitada para receber a pensão e os direitos trabalhistas, bastando apresentar o comprovante desta habilitação, que geralmente está escrito na carteira profissional e no atestado de óbito. Há a possibilidade de uma antecipação do valor de R$ 3.500,00 para o auxílio funeral, que depois é descontado dos R$ 7.000,00. As empresas que contribuírem para o Fundo passam a integrar a apólice do seguro e não são obrigadas a cumprir as cláusulas denominadas Auxílio Funeral e Indenização por Morte ou Invalidez Parcial ou Permanente para o Trabalho, que estão previstas nas respectivas Convenções Coletivas, e os pagamentos são feitos com base nos valores acima mencionados.

 

Para ter direito ao seguro, as empresas precisam estar com as 03 (três) parcelas pagas. Para mais informações ligue para o Sindicato: (11) 4433-5849 ou (11) 4433-5804

 

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