O presidente Lula assinou uma Medida Provisória criando o Crédito do Trabalhador, uma linha de crédito consignado com juros reduzidos para trabalhadores e trabalhadoras do setor privado, incluindo domésticos, rurais e MEIs. A contratação será feita pelo app da Carteira de Trabalho Digital, com descontos direto na folha de pagamento via eSocial.
Como irá funcionar
1. O trabalhador solicita propostas pelo app, autorizando o acesso a dados como CPF e margem consignável (até 35% do salário).
2. Recebe ofertas em até 24h e escolhe a melhor opção.
3. As parcelas são descontadas na folha de pagamento, com taxas menores que as atuais.
Quem pode usar
– Trabalhadores formais, incluindo domésticos, rurais e MEIs.
Garantias:
– Até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Datas importantes:
– 21/03/2025: Início das operações.
– 25/04/2025: Migração de contratos existentes e contratação pelos canais dos bancos.
– 06/06/2025:Portabilidade entre bancos.
Dúvidas frequentes:
– Já tenho consignado? Pode migrar a partir de 25/04/2025.
– E se for demitido? O desconto será aplicado nas verbas rescisórias.
– Substitui o Saque-Aniversário? Não, ele continua válido.
O Crédito do Trabalhador visa reduzir o superendividamento e oferecer condições mais justas para 47 milhões de trabalhadores formais.
Mais dúvidas? Leia AQUI a matéria completa divulgada pelo Ministério da Fazendo no gov.br