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INSS: confira exigências para perícia validar atestado médico para solicitação de auxílio doença ou acidentário durante a pandemia do coronavírus

15/04/2020 às 18h14

Devido às orientações do Ministério da Saúde para prevenção do Covid 19, o atendimento presencial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi suspenso temporariamente e o acesso aos serviços ou pedidos de benefícios podem ser feitos diretamente pela internet. Basta acessar o Meu INSS (gov.br/meuinss) – no computador ou aplicativo para celulares – ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

No caso de pedidos de afastamentos, o segurado(a) pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS.  Se já usa o aplicativo, basta baixar a atualização que já está disponível. Caso não tenha o App, basta baixar. Disponível para Android e iOS.

A Portaria Conjunta 9.381, que permite o início do procedimento, foi publicada na terça-feira (7/4), no Diário Oficial da União. Entre outras medidas, a Portaria permite também a antecipação no valor de R$1.045 (um salário mínimo) para segurados que solicitarem o auxílio-doença e eventuais diferenças serão repostas quando for feita a perícia presencial.

Em circular de 13 de abril, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou ofício com as exigências que devem constar no atestado do médico assistente ou solicitante do auxílio doença, tanto comum como acidentário:

1. Estar legível, sem rasuras e sem erros grosseiros;

2. Ter informações referentes à doença ou CID

3.  Período de repouso proposto; e

4.  Assinatura, número do profissional emitente no respectivo Conselho de Classe (CRM ou CRO) e carimbo de identificação.

Importante: o registro deste atestado deve ser colocado no Meu INSS. O passo a passo para fazer isso encontra-se neste LINK: https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/Atestato-passo-a-passo.pdf

Em caso de dúvida, procure a Secretaria de Saúde do Sindicato nos seguintes endereços:

sindicato@quimicosabc.org.br

WhatsApp: (11) 9 8958 5915

Confira a íntegra da Portaria e 13/4