Diante da quebra de contrato de jornada de trabalho em turnos, o Sindicato entrou com uma ação judicial contra a Repet Reciclagem de Termoplástico, de Mauá, e ganhou a causa. Assim, a empresa foi obrigada a retomar a jornada de trabalho que era realizada pelos trabalhadores e trabalhadoras, permitindo um maior convívio familiar e social.
A empresa também foi intimada pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho a pagar os trabalhadores(as) do 3º turno os percentuais devidos, conforme nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).