Convenção foi assinada nesta sexta, 17, na sede da Fetquim
Após aprovação dos trabalhadores e trabalhadoras na assembleia realizada dia 10/4 na regional de São Bernardo, o Sindicato e a Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo (FETQUIM) assinaram na manhã desta sexta-feira ,17/4, a Convenção Coletiva do Setor Farmacêutico 2015 junto ao sindicato patronal SINDUSFARMA. Os trabalhadores(as) terão reajuste de 8,5% em todas as faixas salariais até o teto de R$ 7.119,00; e acima desse valor, o reajuste fixo de R$ 605,11.
A Convenção garante também um abono de R$ 800,00 e reajuste de 13,6% no valor da PLR mínima (para empresas que não têm um programa próprio). Assim, empresas com até 100 trabalhadores devem pagar uma PLR mínima de R$ 1.341,00 e, acima de 100 trabalhadores, devem pagar R$ 1.860,00.
As negociações não foram fáceis, mas a mobilização dos sindicatos coordenados pela FETQUIM conseguiu garantir o aumento do valor do teto, o que beneficia também os trabalhadores da administração, e a ampliação do auxílio-creche, benefício que foi estendido para o ano todo em que o benefício completa 30 meses.
“Foi uma negociação que estimulou o debate e a colocação do ponto de vista dos trabalhadores e do setor empresarial. Isso é positivo e por isso foi possível entrar num acordo”, avalia Airton Cano, coordenador político da Fetquim e diretor do Sindicato.
Para o presidente do Sindicato Raimundo Suzart as incertezas políticas e econômicas por que passa o Brasil dificultaram a ação dos sindicalistas nas mesas de negociação. “Mesmo com faturamento alto no ano passado, os empresários da indústria farmacêutica ficaram temerosos com os resultados de 2015”, disse.
Confira abaixo como ficou a Convenção Coletiva – Setor Farmacêutico do Estado de São Paulo
Data-base: 1 de Abril
Reajuste
8,5% de reajuste para salários até R$ 7.119,00
Acima de R$ 7.119,00, reajuste fixo de R$ 605,11
Pisos
R$ 1.253,17 (para empresas até 100 trabalhadores)
R$ 1.410,50 (para empresas acima de 100 trabalhadores)
PLR (para empresas sem programa próprio)
Reajuste de 13,6%
R$ 1.341,00 (até 100 trabalhadores)
R$ 1.860,00 (acima de 100 trabalhadores)
Abono
R$ 800,00 – 8,1% de reajuste
Pagamento em duas parcelas iguais (julho e outubro), ou parcela única, em setembro.
Vale-alimentação
R$ 100,00 – 9,78% de reajuste (para empresas até 100 trabalhadores)
R$ 160,00 – 10,76% de reajuste (para empresas acima de 100 trabalhadores)
Acesso a medicamentos
Para salários até R$ 1.996,48 (8,5%) – 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra
Para salários de R$ 1.996,49 até R$ 3.221,80 (8,5%) – 50% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra
Para salários acima de R$ 3.221,80 (8,5%) – 30% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra
Para salários acima de R$ 6.201,62 (6%) – R$ 1.860,48, limite de subsídio fixo
Auxílio-creche
O reembolso será estendido até o dia 31 de dezembro do ano em que o benefício completar 30 meses.
Licença-maternidade de 180 dias
Houve alteração no cronograma de implementação, beneficiando mais mulheres até janeiro de 2016. A partir de abril de 2015, passa a vigorar em empresas com mais de 150 trabalhadores e, a partir de janeiro de 2016, passa a vigorar em empresas com mais de 100 trabalhadores.