Notícias

Vale alimentação poderá ser sacado em dinheiro se não for usado em 60 dias

Escrito por: Redação
10/08/2022 às 16h41
Vale alimentação poderá ser sacado em dinheiro se não for usado em 60 dias

Os trabalhadores e trabalhadoras poderão sacar em dinheiro os valores do tíquete refeição e vale alimentação caso não tenham utilizado o saldo durante dois meses para pagar almoço, jantar e lanches em bares e restaurantes; ou compras em supermercados e mercearias.

O trabalhador poderá sacar o valor integral ou o resíduo deixado no período.

A ideia original da Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022, do governo de Jair Bolsonaro (PL), que muda regras do pagamento do auxílio alimentação, era diferente e favorecia as empresas, pois o dinheiro voltaria para a empresa se o trabalhador não utilizasse seus vales.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle a decisão do uso dos vales cabe ao trabalhador. “É um direito dele definir o que vai fazer com esse recurso”, diz.

Antes de definir o prazo, o relator da MP na Câmara deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), propôs liberar o saque em dinheiro independentemente do prazo em que o trabalhador deixou de utilizar os vales.

No entanto, por acordo de lideranças dos partidos, foi definido os 60 dias prazo para o saque em virtude de insegurança jurídica, como, por exemplo, se o valor em dinheiro deveria incidir desconto de imposto de renda e contribuições do INSS, entre outros tributos.

“O perigo seria as empresas colocarem o valor dos vales como se fosse um salário maior, o que seria prejudicial ao trabalhador por não incorporar na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da aposentadoria, férias, 13º salário, entre outros benefícios. Mas, a inclusão do prazo dá mais liberdade de uso, sem que o trabalhador possa ser enganado como se os vales fossem salários”, argumenta o dirigente da CUT.

Além da mudança no prazo de uso dos vales, os deputados federais também incluíram na MP que caberá ao trabalhador escolher qual a bandeira (marca) do cartão que ele utilizará tanto para o vale-refeição e alimentação. A portabilidade deverá ser gratuita, a partir de 1º de maio de 2023.

A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

A decisão foi tomada na quarta-feira (03/08), pela Câmara Federal e Senado.

A proposta para passar a valer tem de ser sancionada pelo presidente da República.

Com informações da Agência Senado

Sindicato dos Químicos do ABC
Visão geral de privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.